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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria Nº1057/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº128/2026 - CE SRP Nº90001/2026
Designação de gestor e fiscal do Contrato Administrativo nº 128/2026, celebrado com MARTINS E FERRAZ LTDA.
14316
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27 de julho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1057, DE 20 DE JULHO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 128/2026, com vigência de 20/03/2026 a 06/10/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa jurídica, MARTINS E FERRAZ LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa de Engenharia para Construção de Unidade Básica de Saúde porte II Maria Espanhol, decorrente do Concorrência Eletrônico SRP nº 90001/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 197/2026:
I. Gestor Titular: Senhor(a) Bruna Lima Oliveira
II. Fiscal Titular: Senhor(a) Emanuela de Souza Arruda
Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função.
Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual.
Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação.
Art. 6º Fica revogada as portarias nº 343 de 23 de março de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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