+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!

Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria Nº1023/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº378/2025 - PE Nº90022/2025
Designação de gestor e fiscal de contrato administrativo nº 378/2025, celebrado com a empresa IMED MEDICAMENTOS LTDA.
14316
99
27 de julho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1023, DE 14 DE JULHO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 378/2025, com vigência de 23/10/2025 a 23/10/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa jurídica, IMED MEDICAMENTOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo do tipo de higiene pessoal e vestimentas, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90022/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 2.610/2025: I. Gestor Titular: Senhor(a) Arione Pereira Lessa II. Fiscal Titular: Senhor(a) Rayane Olivera de Oliveira Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste. Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função. Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual. Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação. Art. 6º Fica revogada a portaria nº 1329 de 12 de novembro de 2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

