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Número do Processo:

Portaria nº023/2026 - Retificação - Portaria nº018/2026

Retifica a Portaria nº018/2026 e instaura Sindicância Administrativa para apurar possíveis irregularidades na conduta funcional de servidor na Creche Municipal Criança Feliz.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14308

268

16 de julho de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 023/2026

Retifica a Portaria nº 018/2026 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 900/2017 e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar fatos que possam configurar infração disciplinar praticada por servidor público, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o Expediente nº 59/2026, encaminhado pela Direção da Creche Municipal Criança Feliz, relatando fatos ocorridos naquela Unidade de Ensino no dia 1º de junho de 2026;

CONSIDERANDO que o expediente informa a existência de gravações do sistema de monitoramento interno da unidade escolar, as quais indicam possíveis irregularidades na conduta funcional do servidor J. de J. R. de A, durante o exercício de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos, identificar eventual responsabilidade administrativa e adotar as medidas cabíveis, garantindo ao servidor investigado o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com a finalidade de apurar os fatos narrados no Expediente nº 59/2026 da Creche Municipal Criança Feliz, bem como verificar eventual responsabilidade administrativa do servidor envolvido.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Sindicante:

I – FRANCISCO OLIVEIRA DE MORAIS, Presidente;

II – MICHELSKI DA SILVA SOUZA, Secretário;

III – FANDERMILER CUNHA DE FREITAS, Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – reunir e analisar toda a documentação relacionada aos fatos;

II – proceder à análise das gravações do sistema de monitoramento encaminhadas pela unidade escolar;

III – ouvir o servidor investigado, testemunhas e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;

IV – requisitar documentos, relatórios e demais elementos de prova que entender necessários;

V – verificar a existência de eventual responsabilidade administrativa e apresentar relatório conclusivo, indicando os fatos apurados e sugerindo as providências cabíveis.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Tarauacá – AC, 13 de julho de 2026.

CARLOS GOMES DE SOUZA

Secretário Municipal de Educação

Decreto nº 010/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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