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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria nº 459/2026 - Designação de Gestor e Fiscal - EUVALDO LODI- IEL/NR-AC
Designa Milton Cesar Marçal da Silva e Elisangela Moura do Vale como gestor e fiscal do Contrato nº 148/2026 com a entidade EUVALDO LODI- IEL/NR-AC.
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11 de abril de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 459, DE 07 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 148/2026, com vigência de 07/04/2026 a 09/04/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa jurídica EUVALDO LODI- IEL/NR-AC, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos para realização de WorkShop “Licitações e Contratações públicas”, decorrente do Inexigibilidade de Licitação nº 004/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 1.797/2026:
I. Gestor Titular: Senhor(a) Milton Cesar Marçal da Silva
II. Fiscal Titular: Senhor(a) Elisangela Moura do Vale
Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função.
Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual.
Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos a contar de 07 de abril de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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