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Número do Processo:

Portaria nº 300/2026 - Designação de Gestor e Fiscal - CENTRO DE DIAGNÓTICO DA FAMÍLIA LTDA

Designa Antônio da Silva Araújo e Viviane Ferraz Martins como gestor e fiscal do Contrato nº 962/2026 com a empresa CENTRO DE DIAGNÓTICO DA FAMÍLIA LTDA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14244

259

11 de abril de 2026

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 300, DE 11 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 962/2026, com vigência de 27/02/2026 a 27/02/2027, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica CENTRO DE DIAGNÓTICO DA FAMÍLIA LTDA, cujo objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados na realização de consultas médicas especializadas em diversas especialidades, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 90017/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 2.349/2025:
I. Gestor Titular: Senhor(a) Antônio da Silva Araújo
II. Fiscal Titular: Senhor(a) Viviane Ferraz Martins
Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função.
Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual.
Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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