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Portaria nº 298/2026 - Designação de Gestor e Fiscal de Contrato - Maria Ivete da Silva Moura Damasceno
Designa Antônio da Silva Araújo como Gestor e Arione Pereira Lessa como Fiscal do Contrato nº 049/2026 com Maria Ivete da Silva Moura Damasceno.
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27 de março de 2026
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 298, DE 11 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 049/2026, com vigência de 11/02/2026 a 11/05/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Física MARIA IVETE DA SILVA MOURA DAMASCENO, cujo objeto é a construção de empresa especializada locação de 01 (um) imóvel do tipo comercial, decorrente do Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 325/2026: Gestor Titular: Senhor(a) Antônio da Silva Araújo Fiscal Titular: Senhor(a) Arione Pereira Lessa Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste. Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contruatuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função. Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual. Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2026. Rodrigo Damasceno Catão Prefeito de Tarauacá-Acre
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