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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria nº 272/2026 - Designação de Gestor e Fiscal de Contrato - F. L.J. EMPREENDIMENTOS LTDA
Designa gestor e fiscal do contrato nº 292/2025 celebrado com a empresa F. L.J. EMPREENDIMENTOS LTDA para fornecimento de combustível.
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27 de março de 2026
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 272, DE 05 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 292/2025, com vigência de 30/12/2025 a 30/12/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Física F. L.J. EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o Fornecimento de Combustível (óleo diesel comum, Gasolina comum) e de fornecimento de Recarga de Grls GLP 13 kg e vasilhame botijão de 13 Kg, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90009/2024 e Processo Administrativo nº 4.342/2025. Gestor Titular: Senhor(a) Tamires de Oliveira Soares Fiscal Titular: Senhor(a) Alexandre da Silva Lessa Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste. Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função. Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual. Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramen to da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2025. Rodrigo Damasceno Catão Prefeito de Tarauacá-Acre
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