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Número do Processo:

Portaria nº 151/2026 - Designação de Gestor e Fiscal de Contrato - BRITOEDUCAR CONSULTORIA

Designa gestor e fiscal do contrato nº 048/2026 celebrado com a empresa BRITOEDUCAR CONSULTORIA, ASSESSORIA & SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14232

256

27 de março de 2026

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 048/2026, com vigência de 02/12/2026 a 02/12/2027, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica BRITOEDUCAR CONSULTORIA, ASSESSORIA & SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em intermediação e agenciamento de artistas e grupos artísticos para apresentações culturais e musicais, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 90026/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 3.484/2025: Gestor Titular: Senhor(a) Rennan de Matos Pereira Fiscal Titular: Senhor(a) Kaline Bezerra das Chagas Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste. Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função. Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual. Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2026. Rodrigo Damasceno Catão Prefeito de Tarauacá-Acre

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