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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria nº 151/2026 - Designação de Gestor e Fiscal de Contrato - BRITOEDUCAR CONSULTORIA
Designa gestor e fiscal do contrato nº 048/2026 celebrado com a empresa BRITOEDUCAR CONSULTORIA, ASSESSORIA & SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.
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27 de março de 2026
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 048/2026, com vigência de 02/12/2026 a 02/12/2027, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica BRITOEDUCAR CONSULTORIA, ASSESSORIA & SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em intermediação e agenciamento de artistas e grupos artísticos para apresentações culturais e musicais, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 90026/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 3.484/2025: Gestor Titular: Senhor(a) Rennan de Matos Pereira Fiscal Titular: Senhor(a) Kaline Bezerra das Chagas Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste. Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função. Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual. Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2026. Rodrigo Damasceno Catão Prefeito de Tarauacá-Acre
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