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Número do Processo:

Portaria nº 1478/2025 - Designação de Gestor e Fiscal - CIEE

Designação de Murilo Casimiro Marçal como gestor e Valeria Nazaré Correia como fiscal do Contrato nº 013/2021 (Quinto Termo Aditivo), celebrado com o CIEE.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14234

123

31 de março de 2026

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1478, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Designação de Gestor e Fiscal do Contrato de nº 013/2021, Dispensa de Licitação de nº 024/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato de nº 013/2021, quinto termo aditivo de prazo, com vigência de 01/06/2025 a 01/06/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, que tem por objeto a contratação de empresa, sem fins lucrativos, especializados em Recrutamento e seleção de estagiários para atuar como agente de integração e intermediar todas as etapas de contratação de estudantes, de forma a garantir a realização de estágio curricular, Contrato de nº 461/2025, Pregão Eletrônico de nº 90005/2025, Processo de nº 1.500/2025.
Gestor Titular: Murilo Casimiro Marçal
Fiscal Titular: Valeria Nazaré Correia
Art. 2º – Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Art. 3º – Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato.
Art. 4º – Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 5º – A presente designação terá validade exclusivamente até a data de encerramento da vigência do contrato citado no Art. 1º, ficando automaticamente sem efeito após este prazo, sem necessidade de nova publicação.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação com efeitos retroativos a 01 de junho de 2025.

RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá

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