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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria nº 1478/2025 - Designação de Gestor e Fiscal - CIEE
Designação de Murilo Casimiro Marçal como gestor e Valeria Nazaré Correia como fiscal do Contrato nº 013/2021 (Quinto Termo Aditivo), celebrado com o CIEE.
14234
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31 de março de 2026
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1478, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Designação de Gestor e Fiscal do Contrato de nº 013/2021, Dispensa de Licitação de nº 024/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato de nº 013/2021, quinto termo aditivo de prazo, com vigência de 01/06/2025 a 01/06/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, que tem por objeto a contratação de empresa, sem fins lucrativos, especializados em Recrutamento e seleção de estagiários para atuar como agente de integração e intermediar todas as etapas de contratação de estudantes, de forma a garantir a realização de estágio curricular, Contrato de nº 461/2025, Pregão Eletrônico de nº 90005/2025, Processo de nº 1.500/2025.
Gestor Titular: Murilo Casimiro Marçal
Fiscal Titular: Valeria Nazaré Correia
Art. 2º – Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Art. 3º – Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato.
Art. 4º – Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 5º – A presente designação terá validade exclusivamente até a data de encerramento da vigência do contrato citado no Art. 1º, ficando automaticamente sem efeito após este prazo, sem necessidade de nova publicação.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação com efeitos retroativos a 01 de junho de 2025.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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