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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

PORTARIA Nº 126/2026 - AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026/SEME
5 de fevereiro de 2026
DECRETA:
Art. 1o. Fica autorizada a abertura do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital no
001/2026/SEME, destinado à contratação temporária de professores para a Educação de
Jovens e Adultos I (EJA) e para o Ensino Fundamental I (1o ao 5o ano), em atendimento às
necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2o. Fica designada a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado,
responsável pela organização, acompanhamento e execução das etapas previstas no edital.
Art. 3o. A Comissão Coordenadora será composta pelos seguintes membros:
I - Francisco Oliveira de Morais.
II - Michelski Souza da Silva.
III - Marina Bezerra Machado.
Art. 4o. Compete à Comissão Coordenadora:
I - Coordenar todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a banca
organizadora;
II - Solicitar, receber e analisar a documentação comprobatória dos candidatos convocados;
III - Proceder à lotação dos candidatos nas unidades escolares conforme necessidade da
administração;
IV - Reclassificar ou desclassificar candidatos que não atendam aos requisitos previstos no
edital;
V - Convocar o próximo candidato classificado até que se encontre candidato apto para
assinatura do contrato;
VI - Elaborar os contratos dos servidores temporários ou, alternativamente, delegar ao setor
de Recursos Humanos da SEME ou da Administração, que ficará responsável pelo
preenchimento e pela devida transmissão das informações ao e-Social e ao sistema de folha
de pagamento.
VII - Validar e encaminhar a documentação necessária para a assinatura dos contratos
temporários, garantindo o cumprimento das exigências legais;
VIII - Informar aos candidatos convocados a relação de exames médicos obrigatórios, que
deverão ser providenciados às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados
da convocação;
IX - Solicitar apoio da Procuradoria Jurídica do Município e das demais Secretarias,
especialmente da Administração, sempre que necessário, para assegurar a transparência e
integridade do processo.
Art. 5o. A falsificação ou adulteração de documentos apresentados pelos candidatos será
considerada crime, nos termos do Código Penal Brasileiro, acarretando eliminação imediata
do candidato e comunicação às autoridades competentes.
Art. 6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 7o. Ficam os membros da equipe designados para o cumprimento das atribuições
estabelecidas neste Decreto.
Tarauacá, AC, 02 de Fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
Marilete Vitorino Sirqueira
Prefeita em exercício, Vice-Prefeita de Tarauacá
(Via assinada consta no processo físico)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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