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Número do Processo:

PORTARIA Nº 126/2026 - AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA

AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026/SEME

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

5 de fevereiro de 2026

DECRETA:


Art. 1o. Fica autorizada a abertura do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital no

001/2026/SEME, destinado à contratação temporária de professores para a Educação de

Jovens e Adultos I (EJA) e para o Ensino Fundamental I (1o ao 5o ano), em atendimento às

necessidades da Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2o. Fica designada a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado,

responsável pela organização, acompanhamento e execução das etapas previstas no edital.


Art. 3o. A Comissão Coordenadora será composta pelos seguintes membros:


I - Francisco Oliveira de Morais.

II - Michelski Souza da Silva.

III - Marina Bezerra Machado.


Art. 4o. Compete à Comissão Coordenadora:

I - Coordenar todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a banca

organizadora;

II - Solicitar, receber e analisar a documentação comprobatória dos candidatos convocados;

III - Proceder à lotação dos candidatos nas unidades escolares conforme necessidade da

administração;

IV - Reclassificar ou desclassificar candidatos que não atendam aos requisitos previstos no

edital;

V - Convocar o próximo candidato classificado até que se encontre candidato apto para

assinatura do contrato;

VI - Elaborar os contratos dos servidores temporários ou, alternativamente, delegar ao setor

de Recursos Humanos da SEME ou da Administração, que ficará responsável pelo

preenchimento e pela devida transmissão das informações ao e-Social e ao sistema de folha

de pagamento.

VII - Validar e encaminhar a documentação necessária para a assinatura dos contratos

temporários, garantindo o cumprimento das exigências legais;

VIII - Informar aos candidatos convocados a relação de exames médicos obrigatórios, que

deverão ser providenciados às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados

da convocação;

IX - Solicitar apoio da Procuradoria Jurídica do Município e das demais Secretarias,

especialmente da Administração, sempre que necessário, para assegurar a transparência e

integridade do processo.


Art. 5o. A falsificação ou adulteração de documentos apresentados pelos candidatos será

considerada crime, nos termos do Código Penal Brasileiro, acarretando eliminação imediata

do candidato e comunicação às autoridades competentes.


Art. 6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.


Art. 7o. Ficam os membros da equipe designados para o cumprimento das atribuições

estabelecidas neste Decreto.


Tarauacá, AC, 02 de Fevereiro de 2026.


Atenciosamente,

Marilete Vitorino Sirqueira


Prefeita em exercício, Vice-Prefeita de Tarauacá

(Via assinada consta no processo físico)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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Hora de Abertura

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