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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Portaria Nº 103/2026 - Designação de Gestor e Fiscal
Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá. Contrato nº 011/2026 (STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA).
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6 de fevereiro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 103, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
"Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá."
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 011/2026, com vigência de 06/01/2026 a 06/06/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica qualificada para o fornecimento de licença de uso de sistemas aplicativos integrados (SOFTWARE), decorrente do Dispensa de Licitação nº 039/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 7.706/2025:
I- Secretária Municipal de Administração:
Gestor Titular: Maria de Jesus Mourão da Silva
Fiscal Titular: Milton Cesar Marçal da Silva
II- Secretária Municipal de Saúde:
Gestor Titular: Antônio da Silva Araújo
Fiscal Titular: Gleison Araújo Feitoza
Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função.
Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual.
Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2026.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
PREFEITA EM EXERCÍCIO DE TARAUACÁ-ACRE
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