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Número do Processo:

Portaria Nº022 - Designação de Gestor e Fiscal de Contrato

Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá (Contrato nº 12/2026).

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14189

110

19 de janeiro de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 022, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

 “Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14�133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos�

 RESOLVE:

 Art� 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 12/2026, com vigência de 09/01/2026 a 09/01/2027, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica IDEAL SOLUÇÕES EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de licença de uso de software CONECTA de gestão educacional, totalmente integrado entre a secretaria municipal de Educação e todas as unidades escolares da rede, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 029/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 7742/2025: I. Gestor Titular: Senhor(a) Jeferson Fernandes de Souza II. Fiscal Titular: Senhor(a) Maria Fernanda Benigno Gomes 

Art� 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste. 

Art� 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e f iscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função� 

Art� 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual. 

Art� 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art� 1º, extinguindo-se automaticamente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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