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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria nº 022/2026 - Instauração de Sindicância Administrativa - Acidente de Trânsito Veículo Locado
Instaura Sindicância Administrativa para apurar acidente envolvendo caminhonete locada e animal bovino solto na pista.
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13 de julho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 022/2026
Instaura Sindicância Administrativa para apurar as causas e circunstâncias do acidente envolvendo veículo locado à Secretaria Municipal de Educação de Tarauacá e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 900/2017 e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar fatos relacionados ao patrimônio público e aos serviços colocados à disposição da coletividade;
CONSIDERANDO a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo locado pela Secretaria Municipal de Educação, que resultou em avarias de grande monta;
CONSIDERANDO as informações preliminares de que o acidente ocorreu em razão de colisão com um animal bovino que se encontrava solto na pista de rolamento;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer as circunstâncias do ocorrido, verificar a regularidade da utilização do veículo e identificar eventual responsabilidade administrativa ou de terceiros;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com a finalidade de apurar os fatos, causas, circunstâncias e eventuais responsabilidades decorrentes do acidente envolvendo a caminhonete locada para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de Tarauacá.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Sindicante:
I – FRANCISCO OLIVEIRA DE MORAIS, Presidente;
II – MICHELSKI DA SILVA SOUZA, Secretário(a);
III – FANDERMILER CUNHA DE FREITAS, Membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – reunir e analisar toda a documentação relacionada ao acidente;
II – solicitar e examinar boletim de ocorrência, laudos, fotografias e demais documentos pertinentes;
III – ouvir o condutor do veículo e outras pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;
IV – verificar a existência de eventual responsabilidade administrativa, civil ou de terceiros;
V – apresentar relatório conclusivo, contendo descrição dos fatos apurados, conclusão e sugestão das providências cabíveis.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Tarauacá – AC, 10 de junho de 2026.
Carlos Gomes de Souza
Secretário Municipal de Educação
Decreto Nº 010/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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