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Número do Processo:

Portaria nº 021/2026 - Instauração de Sindicância Administrativa - Acidente de Trânsito Ônibus Escolar

Instaura Sindicância Administrativa para apurar circunstâncias de acidente entre veículo particular e ônibus escolar da Escola 15 de Junho.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14306

116

13 de julho de 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 021/2026

Instaura Sindicância Administrativa para apurar as circunstâncias do acidente envolvendo veículo particular e o ônibus da Escola Municipal 15 de Junho, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 900/2017 e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar fatos que envolvam bens e serviços públicos, bem como a conduta de seus agentes;

CONSIDERANDO a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo um veículo particular, marca Hyundai HB20, e o ônibus escolar vinculado à Escola Municipal 15 de Junho, ocorrido na Avenida Epaminondas Jácome;

CONSIDERANDO que, conforme informações preliminares, o local onde ocorreu o acidente não integra o trajeto regular do ônibus escolar da Escola Municipal 15 de Junho, circunstância que demanda apuração detalhada;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os fatos, verificar as circunstâncias do deslocamento do veículo oficial e identificar eventual responsabilidade administrativa ou de terceiros;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com a finalidade de apurar as circunstâncias do acidente ocorrido entre o ônibus escolar da Escola Municipal 15 de Junho e o veículo particular Hyundai HB20, na Avenida Epaminondas Jácome, bem como verificar a regularidade do deslocamento do ônibus e eventual responsabilidade administrativa ou de terceiros.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Sindicante:

I – FRANCISCO OLIVEIRA DE MORAIS, Presidente;

II – MICHELSKI DA SILVA SOUZA, Secretário(a);

III – FANDERMILER CUNHA DE FREITAS, Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – reunir e analisar toda a documentação relacionada ao acidente;

II – solicitar e examinar boletim de ocorrência, imagens, fotografias, laudos e demais documentos pertinentes;

III – ouvir o motorista do ônibus escolar, o condutor do veículo particular e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;

IV – verificar a motivação do deslocamento do ônibus escolar no momento do acidente, especialmente considerando que o local do sinistro, em tese, não integra o trajeto regular da Escola Municipal 15 de Junho;

V – apurar eventual responsabilidade administrativa, civil ou de terceiros;

VI – apresentar relatório conclusivo, contendo a descrição dos fatos apurados, conclusão e indicação das providências cabíveis.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Tarauacá – AC, 10 de junho de 2026.

Carlos Gomes de Souza

Secretário Municipal de Educação

Decreto Nº 010/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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