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Número do Processo:

Portaria Nº 003/2026 - Constitui a Comissão de Lotação de Servidores da Secretaria Municipal de Educação

Constitui a Comissão de Lotação de Servidores da Secretaria Municipal de Educação

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

29 de janeiro de 2026

Educação

CONSIDERANDO:


A necessidade de organizar e regularizar a situação funcional e a lotação dos servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação;


O disposto na Instrução Normativa nº 002/2019, que disciplina os procedimentos de lotação, relotação, cessão e permuta de servidores da educação municipal;


O encerramento das cessões e permutas de servidores no dia 31 de dezembro de 2025, conforme atos anteriormente expedidos;


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Lotação de Servidores da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de analisar, orientar e deliberar sobre a regularização da situação funcional e da lotação dos servidores, composta pelos seguintes membros:


I – Fandermiler Cunha de Freitas – Presidente


II – Lauane Lessa Peres – Membro


III – Abimael Caxias de Almeida – Membro


Art. 2º – Compete à Comissão de Lotação:


I – Proceder à análise da situação funcional dos servidores;


II – Regularizar a lotação dos servidores do quadro da SEME;


III – Emitir parecer sobre os casos de cessão, permuta e relotação;


IV – Propor medidas administrativas necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa nº 002/2019.


Art. 3º – Ficam convocados todos os servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação que estiveram cedidos ou permutados no ano de 2025, cujas cessões e permutas se encerraram em 31 de dezembro de 2025, para comparecerem perante a Comissão de Lotação.


Art. 4º – O comparecimento deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria, na sede da Secretaria Municipal de Educação, para fins de regularização da situação funcional e definição de lotação, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.


Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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