+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Portaria Nº 003/2026 - Constitui a Comissão de Lotação de Servidores da Secretaria Municipal de Educação
Constitui a Comissão de Lotação de Servidores da Secretaria Municipal de Educação
29 de janeiro de 2026
Educação
CONSIDERANDO:
A necessidade de organizar e regularizar a situação funcional e a lotação dos servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação;
O disposto na Instrução Normativa nº 002/2019, que disciplina os procedimentos de lotação, relotação, cessão e permuta de servidores da educação municipal;
O encerramento das cessões e permutas de servidores no dia 31 de dezembro de 2025, conforme atos anteriormente expedidos;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Lotação de Servidores da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de analisar, orientar e deliberar sobre a regularização da situação funcional e da lotação dos servidores, composta pelos seguintes membros:
I – Fandermiler Cunha de Freitas – Presidente
II – Lauane Lessa Peres – Membro
III – Abimael Caxias de Almeida – Membro
Art. 2º – Compete à Comissão de Lotação:
I – Proceder à análise da situação funcional dos servidores;
II – Regularizar a lotação dos servidores do quadro da SEME;
III – Emitir parecer sobre os casos de cessão, permuta e relotação;
IV – Propor medidas administrativas necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa nº 002/2019.
Art. 3º – Ficam convocados todos os servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação que estiveram cedidos ou permutados no ano de 2025, cujas cessões e permutas se encerraram em 31 de dezembro de 2025, para comparecerem perante a Comissão de Lotação.
Art. 4º – O comparecimento deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria, na sede da Secretaria Municipal de Educação, para fins de regularização da situação funcional e definição de lotação, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
