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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria N°767/2026 - Fiscal de Contrato N°248/2026- PE N°018/2024
Designa Antônio da Silva Araújo (Gestor) e Lis Silva Aragão (Fiscal) para o Contrato Administrativo nº 248/2026 com JR Distribuidora Ltda.
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24 de junho de 2026
PORTARIA Nº 767, DE 02 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre the designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 248/2026, com vigência de 26/05/2026 a 26/05/2027, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa física JR DISTRIBUIDORA TDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na aquisição de material de consumo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90018/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 4.702/2024:
I. Gestor Titular: Senhor(a) Antônio da Silva Araújo
II. Fiscal Titular: Senhor(a) Lis Silva Aragão
Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função.
Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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