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Número do Processo:

Portaria N°666/2026 - Gestor e Fiscal de Ata de Registro de Preços - W Andrade Silva-ME

Designa gestor e fiscal para a Ata de Registro de Preços nº 162/2025 com a empresa W Andrade Silva-ME para fornecimento de serviços gráficos.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14272

238

23 de maio de 2026

PORTARIA Nº 666, DE 13 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, inclusive quando formalizadas por instrumentos substitutivos ao contrato, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à formalização das contratações públicas, à gestão contratual, ao recebimento do objeto e à fiscalização da execução;
CONSIDERANDO que o art. 95 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço;
CONSIDERANDO que o §1º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 determina que, às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da mesma Lei, o qual prevê, dentre outros elementos, o modelo de gestão do contrato;
CONSIDERANDO que as contratações decorrentes de Ata de Registro de Preços, quando enquadradas nas hipóteses legais, poderão ser formalizadas por nota de empenho, autorização de compra, ordem de fornecimento, ordem de execução de serviço, carta-contrato ou outro instrumento equivalente;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública Federal, utilizado como norma de referência para boas práticas de gerenciamento, controle e utilização das Atas de Registro de Preços;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Tarauacá/AC;
CONSIDERANDO que a substituição do termo contratual por instrumento equivalente não afasta o dever de acompanhamento, controle, recebimento, atesto e fiscalização da execução do objeto;
CONSIDERANDO a orientação dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, no sentido de que a designação de gestor e fiscal é obrigatória sempre que houver execução de obrigação decorrente de contratação pública, ainda que inexistente contrato formal;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor da Ata de Registro de Preços nº 162/2025, com vigência de 13/11/2025 a 13/11/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa jurídica W ANDRADE SILVA-ME, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Serviços Gráficos, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90028/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 3.704/2025, e Fiscais das contratações dela decorrentes, no âmbito da Administração Municipal.
Art. 2º Fica designado como GESTOR da ata de registro de preços:
Nome: Ana Caylla Mendes da Silva
Lotação: Secretaria Municipal de Floresta Meio Ambiente e Povos Originários
Cargo: Coordenador de Programas e Projetos em Educação Ambiental
Matrícula nº: 11832
Art. 3º Fica(m) designado(s) como FISCIAIS das contratações decorrentes da ata:
Fiscal Titular: Maria Rosineide da Silva Sacramento
Cargo: Chefe da Seção de Fiscalização de Recursos Florestais
Matrícula nº: 11831
Fiscal Suplente: Luis Gustavo Alves Meleiro
Cargo: Chefe da Seção de Áreas Protegidas e Arborização
Matrícula nº: 11734
Art. 4º Compete ao Gestor da Ata de Registro de Preços:
I – Gerenciar a Ata de Registro de Preços, assegurando sua adequada utilização;
II – Controlar os quantitativos registrados, utilizados e os saldos disponíveis;
III – Acompanhar a vigência da ata;
IV – Monitorar a regularidade e o desempenho do fornecedor registrado;
V – Promover a interlocução entre os órgãos demandantes e o fornecedor;
VI – Acompanhar eventuais pedidos de revisão, reequilíbrio econômico-financeiro, cancelamento ou substituição de fornecedor;
VII – Adotar medidas administrativas para assegurar a vantajosidade, regularidade e eficiência das contratações decorrentes da ata;
VIII – Manter registro das contratações, ordens, empenhos, fornecimentos e ocorrências vinculadas à Ata de Registro de Preços.
Art. 5º Compete aos Fiscais das contratações decorrentes da Ata:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução de cada fornecimento ou serviço solicitado;
II – Verificar a conformidade do objeto com a Ata de Registro de Preços, o edital, o Termo de Referência, a proposta vencedora e o instrumento de formalização da contratação;
III – Conferir quantitativa e qualitativamente os bens entregues ou serviços prestados;
IV – Realizar o recebimento provisório e/ou definitivo, quando aplicável;
V – Registrar eventuais irregularidades, atrasos, inconformidades ou descumprimentos;
VI – Comunicar ao Gestor da Ata as ocorrências relevantes;
VII – Subsidiar o atesto da nota fiscal e a regular liquidação da despesa;
VIII – Recomendar glosas, rejeição do objeto ou outras providências administrativas, quando cabíveis.
Art. 6º As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, quando formalizadas por instrumento substitutivo ao contrato, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, inclusive por nota de empenho, autorização de compra, ordem de fornecimento, ordem de execução de serviço, carta-contrato ou outro instrumento equivalente, ficarão sujeitas à atuação do gestor e do fiscal designados nesta Portaria.
§1º A designação de gestor e fiscal aplica-se independentemente da existência de termo contratual formal, sempre que houver obrigação a ser executada, entrega a ser recebida, serviço a ser prestado, despesa a ser atestada ou necessidade de controle administrativo da execução.
§2º Nas hipóteses de entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, caberá ao fiscal verificar a conformidade quantitativa e qualitativa do objeto, registrar o recebimento, apontar eventuais inconformidades e subsidiar o atesto da despesa.
§3º A ausência de contrato formal não dispensa a Administração do dever de controle, fiscalização, recebimento e liquidação regular da despesa.
Art. 7º A atuação do Gestor da Ata e dos Fiscais observará a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 129/2023, o Decreto Federal nº 11.462/2023, o edital, o Termo de Referência, a Ata de Registro de Preços e demais instrumentos vinculantes da contratação.
Art. 8º A designação prevista nesta Portaria não exclui a responsabilidade dos demais agentes públicos envolvidos no planejamento, autorização, empenho, recebimento, liquidação, pagamento e controle das contratações públicas.
Art. 9º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência da Ata referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 novembro de 2025.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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