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Número do Processo:

Portaria N°577/2026 - Gestor e fiscal de contrato - J Dantas Silva Ltda

Designa gestor e fiscal para o Contrato Administrativo nº 187/2026 celebrado com a empresa J Dantas Silva Ltda.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14261

164

8 de maio de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 577, DE 29 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato no âmbito da Prefeitura Municipal de Tarauacá.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos. RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, nos termos da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº 187/2026, com vigência de 22/04/2026 a 22/04/2027, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa jurídica J DANTAS SILVA LTDA, cujo objeto é a contratação de empresas especializada no fornecimento de Água Mineral e Gelo, decorrente da Pregão Eletrônico nº 90002/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 241/2026:
Gestor Titular: Senhor(a) Tamires de Oliveira Soares
Fiscal Titular: Senhor(a) Antônio Joel da Silva Sousa

Art. 2º Compete ao servidor designado como Gestor do Contrato gerenciar a execução contratual até o término de sua vigência, respondendo pelo acompanhamento administrativo, controle de prazos, aditivos, pagamentos e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.

Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências, irregularidades ou incidentes contratuais, bem como desempenhar as demais atribuições legais inerentes à função.

Art. 4º Os servidores designados deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício da gestão e da fiscalização contratual.

Art. 5º A presente designação terá validade exclusivamente até o encerramento da vigência do contrato referido no art. 1º, extinguindo-se automaticamente após esse prazo, independentemente de nova publicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos a 22 de abril de 2026.

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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