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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Portaria N°400/2025 -Gestor e Fiscal do Contrato N°09 2024 - PP N°041 2023
14002
116
14 de abril de 2025
Gabinete do Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº 400 DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo de
nº 009/2024, Pregão Presencial de nº 041/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em
especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas
para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a ne
cessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Primeiro termo aditivo de
prazo do Contrato Administrativo de nº 009/2024, de vigência de 11/03/2024
a 20/12/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa
Jurídica, CONSTRUTORA DILA FEIJO EIRELI – ME, que tem como objeto a
locação de barbo com condutor, Pregão Presencial de nº 041/2023 e Proces
so Administrativo PJ Nº 4802/2025. Gestor Titular: Abimael Caxias de Almeida
Fiscal Titular: Jose Francisco Sena de Sousa
Art. 2º – Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria,
gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima
designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Art. 3º – Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a
execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele ine
rentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o
término da vigência do contrato.
Art. 4º – Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do
aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposi
ções legais pertinentes.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação,
com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá
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