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Número do Processo:

Portaria N°400/2025 -Gestor e Fiscal do Contrato N°09 2024 - PP N°041 2023

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14002

116

14 de abril de 2025

Gabinete do Prefeito

 ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

GABINETE DA CASA CIVIL


 PORTARIA Nº 400 DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo de 
nº 009/2024, Pregão Presencial de nº 041/2023.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de 
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
 CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, em 
especial a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que institui normas 
para licitações e contratos da administração pública; CONSIDERANDO a ne
cessidade de se realizar as fiscalizações nos contratos administrativos.
 RESOLVE:
 Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à 
legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Primeiro termo aditivo de 
prazo do Contrato Administrativo de nº 009/2024, de vigência de 11/03/2024 
a 20/12/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa 
Jurídica, CONSTRUTORA DILA FEIJO EIRELI – ME, que tem como objeto a 
locação de barbo com condutor, Pregão Presencial de nº 041/2023 e Proces
so Administrativo PJ Nº 4802/2025. Gestor Titular: Abimael Caxias de Almeida 
Fiscal Titular: Jose Francisco Sena de Sousa
 Art. 2º – Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria, 
gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima 
designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
 Art. 3º – Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a 
execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que 
tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele ine
rentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o 
término da vigência do contrato.
 Art. 4º – Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do 
aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposi
ções legais pertinentes.
 Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, 
com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2025.


 RODRIGO DAMASCENO CATÃO
 Prefeito de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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