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Número do Processo:

Portaria N°397/2024 Instauração de Procedimento Administrativo de Rito Sumário

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13824

220

23 de julho de 2024

Gabinete do Prefeito(a)

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


PORTARIA Nº 397, DE 16 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTARURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RITO SUMÁRIO.


A PREFEITA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto da Lei do Estatuto do Servidor Público Municipal Lei de nº 847/2015, 


CONSIDERANDO, o expediente a Notificação, expedida pela Secretaria Municipal de Administração, expedida dia 08, de julho de 2024.


CONDIDERANDO, o Artigo 115, inciso X, da Lei 847, de 27 de maio de 2015.


RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR, a instauração de Procedimento Administrativo de Rito Sumário, em referência a possível infração funcional de abandono de cargo, 
atribuído aos servidores J. H. M. da S, V. de O. S, R. S. G, e F. de A. S. F, em 
virtude de ausências constantes ao seu local de trabalho e sem justificativas.
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a comissão processante será composta pelos seguintes servidores: 
1. André da Silva Aguiar – Presidente
2. Francisco Juliano do Nascimento - Secretário.
3. Emylaine Martins D’ Oliveira – Membro
Art. 3º Para bem cumprir as atribuições, a comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer 
declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. 


Art. 4º A comissão terá a responsabilidade de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogável por igual período; as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.


I - A Comissão é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os 
Processos Administrativos.

 

II - A Comissão realizará as avaliações e demais procedimentos necessários 
sem ônus nenhum para o Município.


Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. 
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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