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Número do Processo:

Portaria N°295/2024 - FISCAL DE CONTRATO N°008/2024 - PP 001/2023

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13803

150

25 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito(a)

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


PORTARIA Nº 295, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos. 


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no exercício de suas funções e usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em virtude da necessidade da formalização quanto à indicação de gestores e fiscais de contratos.


RESOLVE:
Art. 1º
- Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal, respectivamente, do TERMO DE CONTRATO nº 008/2024, com a vigência de 28/02/2024 a 31/12/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a pessoa jurídica M. B. ELIAMEN SILVA - ME, com o objeto de contratação de empresa especializada para fornecimento de café em pó torrado e moído; e açúcar cristalizado, visando atender as demandas das Secretarias Municipais da Prefeitura de Tarauacá, conforme descrito e qualificado no Temo de Referência, oriundo a ATA de Registro de Preço nº 017/2023 – Pregão Presencial nº 001/2023 e processo Administrativo nº 302/2024.
I - Gestor Titular: ANDRÉ DE SOUZA AGUIAR, CPF nº 948.611.852-15738.857.702-53
II - Fiscal Titular: MELANIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, CPF nº 673.029.712-34


Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas. 


Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato.


Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.


MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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