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Portaria N°292/2023 Gestor e Fiscal Contrato N°029/2021 - DL N°036/2021
13570
126
11 de julho de 2023
Gabinete do Prefeito(a)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 292, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no exercício de suas funções e usando de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em
virtude da necessidade da formalização quanto à indicação
de gestores e fiscais de contratos.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em
observância à legislação vigente, atuarem como gestor e
fiscal do Contrato nº029/2021, com a vigência do Segundo
Termo Aditivo de 09/06/2023 a 09/06/2024, celebrado entre
a PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ e a Pessoa Jurídica
LUINETE R. MELO – EPP,
cujo o objeto é locação de 01 (um) imóvel, tipo prédio comercial,
situado na Rua Quintino Bocaiuva, s/n, bairro Centro, com
detalhamento no relatório do engenheiro – D.ENG-REL-VIST-015/2021
E D.ENG-LAI-EX-011/2021, destinado a instalação do setor de Gerencia
de Compras, Almoxarifado Central, Patrimônio Municipal, Arquivos
e outros, para atender a Secretaria Municipal de Administração e Saúde,
conforme especificações constantes no processo nº 955/2021 –
Dispensa de Licitação nº 036/2021:
I - Gestor Titular: ANDRÉ DE SOUZA AGUIAR, CPF Nº: 738.857.702-53.
II - Fiscal Titular: MARIA DE JESUS MOURÃO DA SILVA, CPF Nº: 015.865.272-07.
Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria,
gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima
designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas.
Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a
ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas,
até o término da vigência do contrato.
Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Hora de Abertura
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