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Número do Processo:

Portaria N°291/2023 Gestor e Fiscal Contrato N°028/2021 - DL N°030/2021

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13570

126

11 de julho de 2023

Gabinete do Prefeito(a)

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


PORTARIA Nº 291, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no exercício de suas funções e usando de suas atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em

virtude da necessidade da formalização quanto à indicação

de gestores e fiscais de contratos.


RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância

à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 
028/2021, com a vigência do Segundo Termo Aditivo de 25/05/2023

a 17/06//2024, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

e a Pessoa Jurídica FIGO TECHNOLOGIES BRASIL LTDA, com o 
objeto de contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação 
de serviço de armazenamento, compartilhamento e sincronização de 
arquivos digitais, através de cessão de 03 (três) licenças de uso de

serviço de hospedagem de arquivos em nuvem da Dropbox, na modalidade 
busines standard, pelo período de 12 meses, destinados a atender as 
necessidades da Procuradoria Geral, Secretaria de administração e da 
Comissão Permanente de Licitação do Município de Tarauacá - AC– 
Processo nº 960/2021 – Dispensa de Licitação nº 030/2021:
I - Gestor Titular: ANDRÉ DE SOUZA AGUIAR, CPF Nº: 738.857.702-53.
II - Fiscal Titular: VALÉRIA DE NAZARÉ AGUIAR, CPF Nº: 951.169.312-34.


Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria, 
gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima 
designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas. 


Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar

a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais

para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais

a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele

confiadas, até o término da vigência do contrato.


Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização 
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as 
disposições legais pertinentes.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
 
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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