+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Portaria N°291/2023 Gestor e Fiscal Contrato N°028/2021 - DL N°030/2021
13570
126
11 de julho de 2023
Gabinete do Prefeito(a)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 291, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no exercício de suas funções e usando de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em
virtude da necessidade da formalização quanto à indicação
de gestores e fiscais de contratos.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº
028/2021, com a vigência do Segundo Termo Aditivo de 25/05/2023
a 17/06//2024, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
e a Pessoa Jurídica FIGO TECHNOLOGIES BRASIL LTDA, com o
objeto de contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação
de serviço de armazenamento, compartilhamento e sincronização de
arquivos digitais, através de cessão de 03 (três) licenças de uso de
serviço de hospedagem de arquivos em nuvem da Dropbox, na modalidade
busines standard, pelo período de 12 meses, destinados a atender as
necessidades da Procuradoria Geral, Secretaria de administração e da
Comissão Permanente de Licitação do Município de Tarauacá - AC–
Processo nº 960/2021 – Dispensa de Licitação nº 030/2021:
I - Gestor Titular: ANDRÉ DE SOUZA AGUIAR, CPF Nº: 738.857.702-53.
II - Fiscal Titular: VALÉRIA DE NAZARÉ AGUIAR, CPF Nº: 951.169.312-34.
Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria,
gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima
designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas.
Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais
a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele
confiadas, até o término da vigência do contrato.
Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
