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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
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Portaria N°290/2023 Gestor e Fiscal Contrato N°017/2021 - PP SRP N°015/2021
13570
125
11 de julho de 2023
Gabinete do Prefeito(a)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 290, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no exercício de suas funções e usando de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em virtude
da necessidade da formalização quanto à indicação de gestores
e fiscais de contratos.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº
017/2021, com a vigência do Segundo Termo Aditivo de 25/05/2023
a 25/05/2024, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
TARAUACÁ e a Pessoa Jurídica D. BATISTA DA SILVA - ME,
com o objeto de contratação de serviços de assessoria Técnica
especializada em transparência pública, incluído disponibilização
de ferramenta da gestão de conteúdo site governamental e serviços
correlatos de implantação, coleta, revisão e publicação constante
das informações necessárias para atender a Lei de Acesso a
Informação (Lei nº 12.527/2021) conforme exigências do Tribunal
de Contas, Ministério Publico Federal (MPF) e outros –
Processo nº 193/2021,
Pregão Presencial nº 015/2021:
I - Gestor Titular: ANDRÉ DE SOUZA AGUIAR, CPF Nº: 738.857.702-53.
II - Fiscal Titular: VALÉRIA DE NAZARÉ AGUIAR, CPF Nº: 951.169.312-34.
Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria,
gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima
designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas.
Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais
a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele
confiadas, até o término da vigência do contrato.
Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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