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Número do Processo:

Portaria N°288/2023 Gestor e Fiscal Contrato N°050/2022 Inexigibilidade 008/2022

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13570

125

11 de julho de 2023

Gabinete do Prefeito(a)

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


PORTARIA Nº 288, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no exercício de suas funções e usando de suas atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em

virtude da necessidade da formalização quanto à indicação

de gestores e fiscais de contratos.


RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância

à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 
050/2022, com a vigência do Primeiro Termo Aditivo de 05/04/2023 a 
04/04/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a 
Pessoa Jurídica G.S CABRAL ME, com o objeto de contratação de

Pessoa Jurídica, para prestação de serviços técnicos especializados

em consultoria e assessoria técnica na área da Gestão Pública –

Inexigibilidade de Licitação nº 008/2022 – Processo nº 1.646/2022.
I - Gestor Titular: ANDRÉ DE SOUZA AGUIAR, CPF Nº: 738.857.702-53.
II - Fiscal Titular: MELANIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, CPF Nº: 673.029.712-34.


Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria, 
gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima 
designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas. 


Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar

a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais

para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições

legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato.


Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização 
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as 
disposições legais pertinentes.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
 
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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