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Número do Processo:

Portaria N°261/2024 - Fiscal e Gestor de Contato N°004/2024 - DL N°001/2024

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13792

135

10 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito(a)

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
 GABINETE DA PREFEITA


 PORTARIA Nº 261, DE 05 DE JUNHO DE 2024
 Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos 


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no exercício de suas funções e usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em virtude da necessidade da formalização quanto à indicação de gestores e fiscais de contratos.


 RESOLVE:
 Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal, respectivamente, do Contrato nº 004/2024, com a vigência de 27/02/2024 a 27/02/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a empresa Instituto Seletiva de Desenvolvimento Educacional, com o objetivo de contratação de serviços técnicos-es
pecializados no planejamento, organização e realização de processo seletivo simplificado para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Tarauacá, conforme proposta Técnica apresentada e despacho da autoridade gestora, que fizera, parte do integrante contrato. Modalidade Dispensa de Licitação nº 
001/2024 e processo Administrativo nº 647/2024.
 I - Gestor Titular: MACKENZ OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 948.611.852-15

 II - Fiscal Titular: JANAINA ARCENIO DA SILVA, CPF nº 031.518.422-16


 Art. 2º Compete ao servidor designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência, ou seja, 12 (doze) meses. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas. 


Art. 3º - Compete aos servidores designados como fiscais fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. 

 

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato, ou seja, 12 (doze) meses.


 Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.


 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.


 MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
 Prefeita de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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