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Portaria N°256/2024 - Fiscal e Gestor de Contato N°023/2024 - PE N°001/2023
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10 de junho de 2024
Gabinete do Prefeito(a)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 256, DE 04 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no exercício de suas funções e usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em virtude da necessidade da formalização quanto à indicação de gestores e fiscais de contratos.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Contrato nº023/2024, com a vigência de 10/05/2024 a 31/12/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica D. L. RAMOS ME, com o objeto de contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de máquinas e equi
pamentos agrícolas em atendimento ao Convenio nº 921478/2021 – SINCOV, celebrado entre o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento/MAPA e o Munícipio de Tarauacá, conforme as especificações contantes no termo de Referência, que integrou o edital de Licitação modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 01/2023, Processo nº 4096/2022.
I - Gestor Titular: NARCÉLIO JOSÉ BAYMA DE ANDRADE, CPF Nº: 182.931.152-20
II - Fiscal Titular: ELENILSON GOMES ALBUQUERQUE, CPF Nº 654.656.953-34
Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas.
Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato.
Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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