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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Portaria N°236/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato nº036/2022
13552
153
13 de junho de 2023
Gabinete do Prefeito(a)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 236, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,
no exercício de suas funções e usando de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em
virtude da necessidade da formalização quanto à indicação
de gestores e fiscais de contratos.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para,
em observância à legislação vigente, atuarem como
gestor e fiscal do Contrato nº 036/2022, a vigência
do Segundo Termo Aditivo é de 30/03/20223 a 30/12/2023,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a
Pessoa Jurídica GLOBAL TERCERIZE & COMERCIO LTDA, CNPJ nº
31.824.812/0001-85, com o objeto de prorrogar a vigência do Contrato
nº 036/2022 Contratação de Pessoa Jurídica especializada, visando à
futura e eventual contratação para prestação de serviços continuados,
para execução de serviços diversos de apoio às atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Tarauacá, conforme disposto no Termo
de referencia – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico por registro de
Preço nº 008/2021 CPL, constantes do processo Nº 060/2021, em alusão – ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2022 DO PROCESSO Nº 060/2021,
Prefeitura Municipal de Xapuri:
I - Gestor Titular: ANDRÉ DE SOUZA AGUIAR, CPF Nº: 738.857.702-53.
II - Fiscal Titular: KARINA LOPES SOUZA, CPF Nº: 028.385.472-32.
Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata
esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ela confiadas.
Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato,
fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais
atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das
atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato.
Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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