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Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira

Portaria N°228/2025-Medidas de Segurança - Carnaval 2025
13974
177
28 de fevereiro de 2025
Gabinete do Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente proibida no perímetro carnavalesco a venda e o
consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, por
bares, restaurantes e vendedores ambulantes, quando acondicionadas em
RECIPIENTES ou GARRAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE
VIDRO E SIMILARES, durante o período de realização do Carnaval de Tarauacá
2025, que ocorrerá de 01 a 04 de março de 2025, com início às 17:00hrs e
encerramento às 03:00hrs, na Rua Coronel Juvêncio de Menezes – Centro.
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PORTARIA Nº 228 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente proibida no perímetro carnavalesco a venda e o con
sumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares,
restaurantes e vendedores ambulantes, quando acondicionadas em RECIPIEN
TES ou GARRAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE VIDRO E SI
MILARES, durante o período de realização do Carnaval de Tarauacá 2025, que
ocorrerá de 01 a 04 de março de 2025, com início às 17:00hrs e encerramento às
03:00hrs, na Rua Coronel Juvêncio de Menezes – Centro.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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