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Número do Processo:

Portaria N°111/2024 - Gestor e Fiscal do Contrato nº006/2024 - ADESÃO N°013/2023

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13736

192

19 de março de 2024

Gabinete do Prefeito(a)

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA


PORTARIA Nº 111, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no exercício de suas funções e usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em virtude da necessidade da 
formalização quanto à indicação de gestores e fiscais de contratos.


RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Contrato nº 006/2024, com a vigência de 14/03/2024 a 10/10/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica KCINCO CAMINHOES E ONIBUS LTDA, com o objetivo de fornecimento, carga, transporte e descarga de dois caminhões compactadores de lixo, visando o atendimento de demandas na área 
de atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no Estado do Acre, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos  através da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2023 
– ITEM 03, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2023 
– UASG - 195004, PROCESSO Nº 59520.000988/2023-85-e, que 
tem como órgão gerenciador COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
DOS VALES DO SÃO FRANCICO E DO PARNAÍBA – CODEVASF – 
2ª Superintendência Regional – Bom Jesus da Lapa. 
I - Gestor Titular: JOSÉ DAISON DE SOUZA SILVA, 
CPF Nº: 011.985.972-67
II - Fiscal Titular: JOSE EVANIS DO CARMO MESQUITA, 
CPF Nº 617.492.062-34.


Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas. 


Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato.


Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização 
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as 
disposições legais pertinentes.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. 


MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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