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Número do Processo:

Portaria N°107/2024 - Gestor e Fiscal do Contrato nº003/2024 - PP SRP N°033/2023

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13736

192

19 de março de 2024

Gabinete do Prefeito(a)

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 107, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no exercício de suas funções e usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em virtude da necessidade da formalização quanto à indicação de gestores e fiscais de contratos.


RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à 
legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Contrato nº 
003/2024, com a vigência de 30/01/2024 a 31/12/2024, celebrado entre 
a Prefeitura Municipal de Tarauacá e a Pessoa Jurídica ISAEL A. SILVA 
CONSTRUTORA LTDA, com o objetivo de contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva 
com reposição de peças e acessórios pra a lancha da Secretaria Municipal 
de promoção Social do município de Tarauacá, conforme as especificações 
constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº 033/223, proposta da Contratada e demais 
documentos constantes do Processo nº 4290/2023.
I - Gestor Titular: CAMILA FIGUEIREDO ALBQUERQUE, 
CPF Nº: 922.734.242-72.
II - Fiscal Titular: ANTONIO JOEL DA SILVA E SOUZA, 
CPF Nº 951.159.002-20.


Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ela confiadas. 


Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato.


Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização 
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as 
disposições legais pertinentes.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. 


MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

**************************************************
PORTARIA Nº 107, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a designação do Fiscal e Gestor de Contatos. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, 
no exercício de suas funções e usando de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em virtude da 
necessidade da formalização quanto à indicação de gestores e 
fiscais de contratos.


RESOLV E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do 
Termo de Contrato nº 003/2024, com a vigência de 30/01/2024 
a 31/12/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tarauacá

e a Pessoa Jurídica ISAEL A. SILVA CONSTRUTORA LTDA, 
com o objetivo de contratação de empresa especializada para 
prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com 
reposição de peças e acessórios pra a lancha da Secretaria Municipal de promoção Social do município de Tarauacá, conforme 
as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº 
033/223, proposta da Contratada e demais documentos constantes do Processo nº 4290/2023.
I - Gestor Titular: CAMILA FIGUEIREDO ALBQUERQUE, 
CPF Nº: 951.159.002-20.
II - Fiscal Titular: ANTONIO JOEL DA SILVA E SOUZA, 
CPF Nº 951.159.002-20.


Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor que trata esta 
Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. 
O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a 
ela confiadas. 


Art. 3º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, 
fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes

contratuais para que tome as providências cabíveis, além das 
demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo 
exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência

do contrato.


Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização 
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as 
disposições legais pertinentes.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.


MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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