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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria N°020/2026 Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas
14299
556
2 de julho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº020/2026 – SEME
Institui a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências. O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Tarauacá, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o direito à educação com equidade e dignidade, conforme previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de higiene e saúde para estudantes que menstruam, promovendo a permanência e o sucesso escolar;
CONSIDERANDO a importância de combater a evasão escolar associada à pobreza menstrual;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no Brasil; CONSIDERANDO a importância de promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais;
RESOLVE: Art. 1º – Da Instituição da Política Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Dignidade Menstrual no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino de Tarauacá-Acre.
Art. 2º – Dos Objetivos A Política tem como objetivos: I – Garantir o acesso gratuito a absorventes higiênicos para estudantes em situação de vulnerabilidade; II – Promover ações educativas sobre saúde menstrual; III – Combater o estigma e o preconceito relacionados à menstruação; IV – Reduzir a evasão e o absenteísmo escolar; V – Assegurar condições adequadas de higiene nas unidades escolares; VI – Garantir a permanência digna de estudantes que menstruam no ambiente escolar; VII – Promover a equidade de gênero e o enfrentamento das desigualdades sociais.
Art. 3º – Do Público-Alvo São beneficiárias da Política todas as pessoas que menstruam no ambiente escolar, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º – Das Ações Para implementação da Política, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes ações: I – Distribuição contínua e gratuita de absorventes higiênicos nas escolas; II – Realização de atividades educativas periódicas sobre saúde menstrual e higiene, em parceria com a área da saúde; III – Capacitação periódica de professores e equipes escolares; IV – Adequação da infraestrutura sanitária das escolas, garantindo condições adequadas de limpeza, com disponibilidade de água e sabão e garantindo condições de segurança nos banheiros, como privacidade; V – Criação de estratégias de escuta e acolhimento das estudantes; VI – Integração com a Secretaria Municipal de Saúde para apoio técnico e desenvolvimento das ações; VII – Promoção de campanhas de conscientização
Art. 5º – Das Competências Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – Coordenar e monitorar a execução da Política; II – Articular com outras secretarias e parceiros institucionais; III – Garantir recursos necessários à execução das ações; IV – Produzir relatórios periódicos de acompanhamento; V – Apoiar as unidades escolares na implementação das ações
Art. 6º – Das Parcerias A implementação da Política poderá contar com parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos nacionais e internacionais, incluindo o UNICEF.
Art. 7º – Do Monitoramento e Avaliação A Política será monitorada por meio de indicadores como: I – Número de estudantes beneficiadas; II – Redução da evasão escolar; III – Participação em atividades educativas; IV – Condições de infraestrutura das escolas; V – Número de escolas com implementação ativa da Política; VI – Regularidade da distribuição de absorventes.
Art. 8º – Das Disposições Finais Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá, 29 de junho de 2026
Carlos Gomes de Souza
Secretário Municipal de Educação
Decreto Nº 010/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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