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Número do Processo:

Portaria N°017/2026 - Comissão de Sindicância - Assédio Moral e Abuso de Autoridade

Institui Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa para apurar denúncia de assédio moral, abuso de autoridade e perseguição funcional na Escola Valdina Torquato do Nascimento.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14290

219

19 de junho de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 017/2026
Institui Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de fatos narrados em denúncia formal envolvendo possível assédio moral, abuso de autoridade, perseguição funcional e outras condutas incompatíveis com os deveres da função pública.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ, Carlos Gomes de Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a denúncia formal apresentada pela servidora Maria Enieide Monteiro Alves, relatando fatos que, em tese, podem caracterizar assédio moral, abuso de autoridade, intimidação, perseguição funcional, tratamento desrespeitoso, coação e outras infrações funcionais atribuídas ao gestor da Escola Municipal Valdina Torquato do Nascimento;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de apurar toda notícia de irregularidade envolvendo agentes públicos, observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, bem como a busca da verdade dos fatos narrados;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA destinada à apuração dos fatos constantes na denúncia formal protocolada nesta Secretaria Municipal de Educação, envolvendo supostas práticas de assédio moral, abuso de autoridade, perseguição funcional, intimidação, coação e demais condutas atribuídas ao gestor da Escola Municipal Valdina Torquato do Nascimento, bem como eventual participação de outros agentes públicos que venham a ser identificados durante a instrução processual.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Sindicância:
I – FRANCISCO OLIVEIRA DE MORAIS, Presidente;
II – MICHELSKI DA SILVA SOUZA, Secretário(a);
III – FANDERMILER CUNHA DE FREITAS, Membro.
Art. 3º - Compete à Comissão proceder à apuração dos fatos, promovendo a coleta de documentos, oitivas de testemunhas, realização de diligências e demais atos necessários ao esclarecimento das circunstâncias narradas na denúncia, elaborando ao final relatório circunstanciado com suas conclusões e recomendações.
Art. 4º - A Comissão deverá observar os princípios do contraditório, da ampla defesa, da imparcialidade e do devido processo legal, assegurando aos envolvidos o pleno exercício de seus direitos.
Art. 5º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º - A Comissão poderá requisitar documentos, informações e apoio técnico de quaisquer setores da Secretaria Municipal de Educação ou de outros órgãos da Administração Municipal, quando necessários à instrução dos trabalhos.
Art. 7º - Concluída a apuração, a Comissão deverá encaminhar relatório final à autoridade instauradora, indicando a existência ou não de responsabilidade administrativa e sugerindo as providências cabíveis.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tarauacá – AC, 10 de junho de 2026.
CARLOS GOMES DE SOUZA
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 010/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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