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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Portaria N°016/2026 - Comissão de Sindicância - Francisco das Chagas Lima Maia
Institui Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa para apurar possíveis irregularidades funcionais do servidor Francisco das Chagas Lima Maia.
14290
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19 de junho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 016/2026/SEME
Institui Comissão de Sindicância para apuração de possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor Francisco das Chagas Lima Maia e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ, Carlos Gomes de Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar fatos que possam configurar infração funcional praticada por servidor público municipal;
CONSIDERANDO as informações constantes em denúncia pública divulgada por veículo de comunicação local, relatando suposta ausência do servidor responsável pela Escola Municipal Cel. José Marques de Albuquerque V, localizada na Comunidade Ocidente do Rio Murú, bem como a alegada substituição informal de suas atribuições por terceiros;
CONSIDERANDO o Relatório de Supervisão Pedagógica realizado na referida unidade escolar, que aponta indícios de que o servidor não estaria exercendo regularmente as funções de docente regente, além de outras situações que, em tese, podem comprometer a qualidade do ensino ofertado aos alunos;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, observando-se os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA destinada à apuração dos fatos relacionados ao possível descumprimento dos deveres funcionais atribuídos ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA MAIA, ocupante do cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Sindicância:
I – FRANCISCO OLIVEIRA DE MORAIS, Presidente;
II – MICHELSKI DA SILVA SOUZA, Secretário(a);
III – FRANCINETE COSTA MENEZES, Membro.
§ 1º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, observando as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
§ 2º Em seus trabalhos, a Comissão poderá requisitar documentos, realizar diligências, ouvir testemunhas, solicitar informações a órgãos da Secretaria Municipal de Educação e promover todos os atos necessários ao esclarecimento dos fatos.
Art. 3º Constitui objeto da presente sindicância a apuração dos seguintes fatos:
I – eventual ausência do servidor no exercício regular das funções docentes para as quais foi designado;
II – possível delegação ou substituição irregular das atividades docentes por pessoa sem vínculo ou sem designação formal para o exercício da função;
III – eventual descumprimento da carga horária, atribuições funcionais e demais obrigações inerentes ao cargo;
IV – demais fatos conexos que vierem a ser identificados durante a instrução do procedimento.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Ao final dos trabalhos deverá ser apresentado relatório circunstanciado contendo a descrição dos fatos apurados, as provas produzidas, a indicação da existência ou não de responsabilidade funcional e, se for o caso, a sugestão de instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tarauacá – Acre, 08 de junho de 2026.
CARLOS GOMES DE SOUZA
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 010/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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