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Portaria N° 003/2026 – SEME - Comissão de Lotação
Institui a Comissão de Lotação de Servidores da Secretaria Municipal de Educação.
14196
742
30 de janeiro de 2026
TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 003/2026 – SEME
O Secretário Municipal de Educação, Carlos Gomes de Sousa, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e regularizar a situação funcional e a lotação dos servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 002/2019, que disciplina os procedimentos de lotação, relotação, cessão e permuta de servidores da educação municipal;
CONSIDERANDO o encerramento das cessões e permutas de servidores no dia 31 de dezembro de 2025, conforme atos anteriormente expedidos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Lotação de Servidores da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de analisar, orientar e deliberar sobre a regularização da situação funcional e da lotação dos servidores, composta pelos seguintes membros:
I - FANDERMILER CUNHA DE FREITAS - Presidente;
II - LAUANE LESSA PERES - Membro;
III - ABIMAEL CAXIAS DE ALMEIDA - Membro.
Art. 2º Compete à Comissão de Lotação:
I - Proceder à análise da situação funcional dos servidores;
II - Regularizar a lotação dos servidores do quadro da SEME;
III - Emitir parecer sobre os casos de cessão, permuta e relotação;
IV - Propor medidas administrativas necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa nº 002/2019.
Art. 3º Ficam convocados todos os servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação que estiveram cedidos ou permutados no ano de 2025, cujas cessões e permutas se encerraram em 31 de dezembro de 2025, para comparecerem perante a Comissão de Lotação.
Art. 4º O comparecimento deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria, na sede da Secretaria Municipal de Educação, para fins de regularização da situação funcional e definição de lotação, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Gomes de Sousa
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 010/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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