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Número do Processo:

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Parecer CME/TK nº08/2026 - Realização excepcional de atividades pedagógicas remotas nos dias 2 e 5 de outubro de 2026

Manifestação favorável à solicitação de realização excepcional de atividades pedagógicas remotas nos dias 2 e 5 de outubro de 2026.

Legislação
Parecer
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14366

52

5 de outubro de 2026

​

TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO (A): Secretaria Municipal de Educação – SEME/TK
REFERÄNCIA:Ofício/DIRE/SEME nº 075/2026
ASSUNTO: Realização excepcional de atividades pedagógicas remotas nos dias 2 e 5 de outubro de 2026.
PRESIDENTE: leda Maria dos Amaucas Gomes
RELATORA: Janaina Araujo Furtado Acioly
SECRETÁRIO EXECUTIVO: Erlan de Lma mourão
PARECER CME/TK N• 08 /2026
APROVADO EM: 230/09/2026
– RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Tarauacá, por meio de sua Diretoria de Ensino, encaminhou a este Conselho o Ofício nº 075/2026, de 29 de setembro de 2026, solicitando parecer sobre a realização de aulas em formato remoto nos dias 2 e 5 de outubro de 2026, em razão das demandas relacionadas ao processo eleitoral. Conforme informado, a disponibilização dos ônibus escolares e das vans à Justiça Eleitoral comprometerá o atendimento presencial. A Secretaria também destaca a necessidade de higienização dos ambientes utilizados pelo póblico externo, desmontagem das seções eleitorais e reorganização das carteiras e dos materiais escolares.
A proposta busca assegurar a continuidade das atividades pedagógicas e preservar o cumprimento do calendário escolar.
II – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
A Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina, no art. 32, § 4º, a presencialidade do ensino fundamental, admitindo o ensino a distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. Essa previsão deve ser aplicada em conjunto com as normas vigentes do respectivo sistema de ensino, não constituindo autorização automática para contabilizar atividades remotas como dias letivos.
As justificativas apresentadas demonstram a necessidade de uma adequação pontual da organização escolar. Entende-se, portanto, que a solicitação merece acolhimento, em caráter excepcional, desde que sejam assegurados o planejamento pedagógico, a participação dos estudantes e a observância das regras aplicáveis a cada etapa e modalidade de ensino.
Para a execução da medida, a SEME e as unidades escolares deverão:
Elaborar planejamento específico para as duas datas, com objetivos de aprendizagem, atividades, formas de acompanhamento e previsão de carga horária.
Comunicar previamente às famílias e aos estudantes a organização das atividades e os meios de contato com os professores.
Garantir alternativas impressas ou outros recursos acessíveis aos estudantes sem internet ou equipamentos, contemplando as comunidades rurais e indígenas e os estudantes da educação especial.
Assegurar orientação dos professores, acompanhamento da participação e devolutiva das atividades.
Registrar o planejamento, as atividades efetivamente realizadas e as evidâncias de participação, conforme as normas do sistema municipal.
Condicionar o cômputo de dias letivos e carga horária à sua admissibilidade normativa e à comprovação do efetivo trabalho pedagógico, realizando reposição presencial quando necessária.
Observar as especificidades da educação infantil, sem estender automaticamente a essa etapa a previsão legal referente ao ensino fundamental, assegurando reposição presencial quando não houver fundamento normativo para o cômputo das atividades propostas.
III – DECISÃO DO CONSELHO
Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação é favoravel a solicitação da Secretaria Municipal de Educação de Tarauacá, referente à realização excepcional de atividades pedagógicas remotas nos dias 2 e 5 de outubro de 2026, nas unidades efetivamente afetadas pelas demandas do processo eleitoral, observadas as condições deste parecer e as normas aplicáveis a cada etapa e modalidade de ensino.
A manifestação favorável não dispensa o cumprimento dos dias letivos e da carga horária legalmente exigidos. Caberá à SEME acompanhar a execução da medida e providenciar a reposição presencial sempre que necessária.
Tarauacá – Acre, 29 de setembro de 2026.
IEDA MARIA DOS AMAUACAS GOMES
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Tarauacá
Portaria n• 429, da 31 de março de 2026
CPF n° 128.974.182-49

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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