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Parecer CME Nº07/2026 - APROVAR a realização de aulas remotas nos dias 27 e 28 de agosto de 2026 devido à Expo Tarauacá
Análise e aprovação da realização de aulas remotas nos dias 27 e 28 de agosto de 2026 nas unidades do Sistema Municipal de Ensino, em virtude da Expo Tarauacá 2026.
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25 de agosto de 2026
Casa dos Conselhos Municipais de Educação Conselho Municipal de Educação
INTERESSADO (A): Secretaria Municipal de Educação – SEME/TK
ASSUNTO: Parecer Analisa e Aprova a Realização de Aulas remotas nos dias 27 e 28 de agosto de 2026 devido a Expo Tarauacá
PRESIDENTE: Iêda Maria dos Amauacas Gomes
RELATORA: Janaina Araújo Furtado Acioly
SECRETÁRIO EXECUTIVO: Erlan de Lima Mourão
PARECER CME/TK Nº 07/2026
APROVADO EM: 22/06/2026
I – RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objetivo analisar a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação de Tarauacá – SEME/TK, por meio do Ofício nº 065/2026, de 20 de agosto de 2026, para a realização de atividades escolares em formato remoto nos dias 27 e 28 de agosto de 2026, quinta-feira e sexta-feira, respectivamente, em todas as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, em razão da realização da Expo Tarauacá 2026.
De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, a solicitação considera a realidade sociocultural do município durante a realização da Expo Tarauacá, evento de grande porte que mobiliza parcela significativa da população e provoca alterações na dinâmica cotidiana da cidade.
A SEME fundamenta a solicitação, especialmente, na baixa frequência escolar historicamente observada durante grandes festividades realizadas no município, bem como na preocupação com a segurança dos estudantes e profissionais da educação diante do aumento da circulação de pessoas e veículos e das mudanças no trânsito nos dias do evento.
A Secretaria sustenta ainda que a adoção excepcional de atividades não presenciais tem como finalidade evitar prejuízos pedagógicos, preservar a continuidade do processo de ensino-aprendizagem e garantir o cumprimento das atividades previstas para o período.
Conforme informado no Ofício nº 065/2026, as atividades deverão ser previamente planejadas pelas unidades escolares e articuladas com projetos pedagógicos a serem desenvolvidos ao longo do segundo semestre, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação, contemplando, entre outras possibilidades, temáticas relacionadas à cultura local e ao letramento.
II – ANÁLISE
A análise da matéria deve considerar, inicialmente, que a organização do calendário escolar é parte integrante do planejamento pedagógico da rede de ensino e deve observar a legislação educacional vigente, especialmente quanto ao cumprimento da carga horária mínima e dos dias de efetivo trabalho escolar legalmente exigidos.
A Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece parâmetros para a organização da educação básica, assegurando aos sistemas e unidades de ensino formas de organização compatíveis com suas especificidades, desde que preservados os direitos educacionais dos estudantes e cumpridas as exigências legais relativas ao calendário e à carga horária.
A legislação educacional também reconhece a necessidade de adequação do calendário escolar às peculiaridades locais, inclusive climáticas, econômicas e socioculturais, desde que essa adequação não resulte em redução da carga horária prevista legalmente.
Nesse sentido, a realização da Expo Tarauacá constitui circunstância específica da realidade sociocultural do município, considerando sua dimensão e a mobilização social provocada pelo evento.
Este Conselho reconhece que situações excepcionais podem justificar adequações pontuais na organização das atividades escolares. Entretanto, tais alterações devem estar acompanhadas de planejamento pedagógico, registro, acompanhamento e mecanismos que assegurem efetivamente o direito à aprendizagem.
Quanto à proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, observa-se que a medida possui caráter excepcional e temporário, limitada aos dias 27 e 28 de agosto de 2026, não representando alteração permanente na modalidade de oferta do Sistema Municipal de Ensino.
Do ponto de vista pedagógico, as atividades previstas para esses dias deverão possuir intencionalidade educativa, planejamento prévio e acompanhamento pelas respectivas unidades escolares, não podendo se limitar ao simples encaminhamento de tarefas aos estudantes.
Para sua efetividade, deverão ser consideradas as diferentes condições de acesso dos estudantes, especialmente daqueles que possam apresentar dificuldades de acesso à internet, equipamentos tecnológicos ou outros meios necessários à realização das atividades propostas.
Dessa forma, as escolas deverão garantir alternativas pedagógicas acessíveis aos estudantes, inclusive por meio de atividades impressas ou outros instrumentos adequados à realidade de cada comunidade escolar, sempre que necessário.
No que se refere ao registro dos dias e da carga horária escolar, a Secretaria Municipal de Educação e as unidades de ensino deverão observar rigorosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis, mantendo documentação que demonstre o planejamento, a execução, o acompanhamento e a participação dos estudantes nas atividades pedagógicas desenvolvidas.
Os projetos pedagógicos mencionados no Ofício nº 065/2026, especialmente aqueles relacionados à cultura local, ao letramento e a outras áreas do conhecimento, poderão constituir importante instrumento de contextualização da aprendizagem, desde que estejam articulados ao currículo, aos objetivos de aprendizagem e às propostas pedagógicas das unidades escolares.
O Conselho ressalta, ainda, que a realização de atividades não presenciais não deve resultar em prejuízo aos estudantes que, por condições socioeconômicas, territoriais, tecnológicas ou familiares, encontrem dificuldades para realizá-las no período estabelecido.
Nesse sentido, compete à Secretaria Municipal de Educação orientar as equipes gestoras e pedagógicas para assegurar condições de participação, acompanhamento e recuperação das atividades, quando necessário.
Considerando o caráter excepcional da medida, a realidade sociocultural apresentada pela SEME e a necessidade de preservação do direito à aprendizagem, este Conselho entende que a proposta poderá ser adotada, desde que assegurado o efetivo cumprimento das exigências pedagógicas e administrativas pertinentes.
III – DECISÃO DO CONSELHO
Após análise da solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação de Tarauacá, por meio do Ofício nº 065/2026, este Conselho Municipal de Educação, em reunião manifesta-se favoravelmente à realização excepcional de atividades escolares não presenciais nos dias 27 e 28 de agosto de 2026, nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, em razão da realização da Expo Tarauacá 2026.
A autorização fica condicionada à observância das seguintes providências:
Planejamento e acompanhamento das atividades pedagógicas pelas escolas, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação;
Vinculação das atividades ao currículo e aos objetivos de aprendizagem;
Garantia de alternativas e recuperação aos estudantes que não tenham condições de realizar as atividades propostas;
Registro das atividades e garantia do cumprimento da carga horária e dos dias letivos previstos na legislação educacional.
Este Conselho recomenda, ainda, que a Secretaria Municipal de Educação comunique previamente às unidades escolares, aos profissionais da educação, aos estudantes, pais e responsáveis acerca da organização adotada para os dias 27 e 28 de agosto, estabelecendo orientações uniformes para toda o Sistema Municipal de Ensino.
Ressalta-se que a presente manifestação possui caráter excepcional, especificamente relacionado à realização da Expo Tarauacá 2026, não constituindo autorização genérica para substituição de aulas presenciais por atividades remotas em outras situações.
Diante do exposto, este Conselho manifesta-se favoravelmente à solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condicionantes estabelecidos neste Parecer.
Tarauacá – Acre, 20 de agosto de 2026.
IEDA MARIA DOS AMAUCAS GOMES
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Tarauacá Portaria nº 429, de 31 de março de 2026
CPF nº 128.974.182-49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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