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PARECER CME/TK Nº03/2026 - CALENDÁRIO ESCOLAR ENSINO DA FLORESTA
Análise do Calendário Escolar do Ensino da Floresta – Ano Letivo 2026, encaminhado pela Sec. de Educação de Tarauacá.
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3 de março de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO (A): Secretaria Municipal de Educação – SEME/TK
ASSUNTO: Análise Calendário Escolar do Ensino da Floresta – Ano Letivo 2026.
PRESIDENTE: JOSÉ DA CRUZ LOPES LEITE
RELATORA: JANAINA ARAUJO FURTADO ACIOLY
SECRETÁRIO EXECUTIVO: ERLAN DE LIMA MOURÃO
PARECER CME/TK Nº03/2026
APROVADO EM: 23/02/2026
I – RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar o Calendário Escolar do Ensino da Floresta – Ano Letivo 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação de Tarauacá, quanto à sua conformidade legal, pedagógica, administrativa e organizacional. O calendário apresentado organiza o funcionamento do ano letivo considerando as especificidades das comunidades do campo e da floresta, observando períodos sazonais, logística de acesso, condições climáticas e realidade sociocultural das comunidades atendidas.
Conforme documentação apresentada, o calendário prevê:
• 202 (duzentos e dois) dias letivos;
• Jornada diária de 4h30min;• Total de 808 (oitocentos e oito) horas-aula anuais;
• Organização em quatro bimestres de 50 dias letivos;
• Distribuição semestral de 100 dias letivos por semestre.
II – ANÁLISE E PARECER
O Calendário Escolar do Ensino da Floresta encontra-se fundamentado nos seguintes dispositivos legais:
• Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente o art. 24, inciso I;
• Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
• Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014;
• Plano Municipal de Educação de Tarauacá;
• Normativas específicas da Educação do Campo.
Nos termos do art. 24, inciso I, da LDB, a educação básica deve cumprir o mínimo de 200 dias letivos e 800 (oitocentas) horas anuais, admitindo-se organização própria para modalidades diferenciadas, desde que assegurada a carga horária mínima anual. Verifica-se que o calendário apresentado cumpre plenamente a exigência legal, assegurando 200 dias letivos e carga horária anual de 808 horas-aula, superando o mínimo estabelecido. Observa-se ainda que a organização diferenciada atende às características da Educação do Campo e da Floresta, permitindo flexibilidade pedagógica sem prejuízo do direito à aprendizagem.
Do ponto de vista pedagógico, o calendário assegura:
• Adequada distribuição dos dias letivos;
• Organização bimestral equilibrada;
• Compatibilização com períodos de difícil acesso às comunidades;
• Garantia da continuidade do processo de ensino-aprendizagem.
No aspecto administrativo e organizacional, observa-se:
• Clareza na definição dos períodos letivos e não letivos;
• Planejamento compatível com a realidade territorial;
• Organização semestral adequada;
• Viabilidade de acompanhamento pela Secretaria Municipal de Educação.
III – DA REVOGAÇÃO DE PARECER ANTERIOR
Considerando a necessidade de formalização específica da análise referente exclusivamente ao Ensino da Floresta – Ano Letivo 2026, e tendo em vista que o Parecer CME/TK nº 02/2026 anteriormente aprovado tratava conjuntamente dos calendários da Zona Urbana e do Ensino da Floresta, fica estabelecido que o presente parecer revoga e substitui, exclusivamente no que se refere ao Calendário Escolar do Ensino da Floresta – Ano Letivo 2026, as disposições constantes no parecer anterior. Permanecem inalteradas as deliberações relativas ao Calendário Escolar da Zona Urbana.
IV – CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos legais, pedagógicos, técnicos e administrativos, o Calendário Escolar do Ensino da Floresta – Ano Letivo 2026 revela-se:
• Legalmente fundamentado quanto ao cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária anual;
• Pedagogicamente adequado às especificidades da Educação do Campo;
• Administrativamente viável.
Diante do exposto, opina-se favoravelmente à aprovação e execução do Calendário Escolar do Ensino da Floresta – Ano Letivo 2026, recomendando-se seu acompanhamento contínuo pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.
Tarauacá – Acre, 23 de fevereiro de 2026.
JOSÉ DA CRUZ LOPES LEITE
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Tarauacá
Portaria nº 156, de 10 de abril de 2024
CPF: 434.569.792-15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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