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Número do Processo:

Parecer CME/TK N°04/2026 - Aprovação da Matriz Curricular Estadual da EJA

Aprova a utilização da Matriz Curricular Estadual da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Sistema Municipal de Ensino de Tarauacá.

Legislação
Parecer
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14261

166

8 de maio de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO (A): Secretaria Municipal de Educação – SEME/TK
ASSUNTO: Aprova a utilização da Matriz Curricular Estadual da EJA
PRESIDENTE: IEDA MARIA DOS AMAUACAS GOMES
RELATORA: JANAINA ARAUJO FURTADO ACIOLY
SECRETÁRIO EXECUTIVO: ERLAN DE LIMA MOURÃO
PARECER CME/TK Nº04/2026
APROVADO EM: 23/04/2026

I – RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação de Tarauacá, por meio do Ofício nº 1.189/2026, referente à solicitação de manifestação, para utilização da Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos – EJA, elaborada pela Secretaria de Estado de Educação do Acre, para implementação no Sistema Municipal de Ensino. A solicitação fundamenta-se na necessidade de assegurar a padronização da oferta educacional da modalidade EJA, promovendo alinhamento com as Diretrizes Nacionais vigentes, especialmente a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as normas específicas para Educação de Jovens e Adultos. Conforme documentação apresentada, a matriz curricular proposta organiza o 1º Segmento do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – EJA em etapas, com carga horária total anual de 600 horas, distribuídas entre formação geral básica e parte diversificada, contemplando os componentes curriculares essenciais para o processo de alfabetização, letramento e formação integral dos estudantes. A proposta contempla ainda, a oferta de atividades diretas e indiretas, garantindo flexibilidade metodológica e adequação às especificidades dos estudantes jovens e adultos atendidos pelo Sistema Municipal.

II – ANÁLISE E PARECER
A Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos – EJA encontra-se fundamentada nos seguintes dispositivos legais: * Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente os artigos 37 e 38; * Base Nacional Comum Curricular – BNCC; * Resolução CNE/CEB nº 01/2021, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos; * Normativas estaduais e municipais aplicáveis à EJA. Nos termos da legislação vigente, a Educação de Jovens e Adultos deve assegurar organização curricular própria, adequada às características do público atendido, garantindo o direito à aprendizagem, a flexibilidade metodológica e a equivalência de estudos. Verifica-se que a matriz apresentada atende plenamente às exigências legais e pedagógicas, assegurando: * Desenvolvimento das competências essenciais de alfabetização e letramento; * Garantia da carga horária mínima exigida para os componentes curriculares; * Inclusão de projetos e atividades integradoras voltadas à realidade local; * Flexibilidade metodológica por meio da oferta combinada de atividades presenciais e complementares; * Possibilidade de progressão continuada e avaliação de avanço, respeitando o ritmo e a trajetória dos estudantes. Do ponto de vista pedagógico, a matriz curricular assegura: * Organização equilibrada dos componentes curriculares; * Adequação às necessidades específicas da Educação de Jovens e Adultos; * Valorização da aprendizagem significativa; * Fortalecimento da permanência e progressão escolar dos estudantes. No aspecto administrativo e organizacional, observa-se: * Clareza na definição da carga horária por etapa; * Compatibilidade com as diretrizes curriculares vigentes; * Viabilidade de implementação pelo Sistema Municipal de Ensino; * Harmonização entre a proposta estadual e a realidade educacional do município. No caso específico da organização apresentada, verifica-se importante adequação para escolas do campo e de difícil acesso, com redistribuição entre atividades diretas e indiretas, medida que se mostra compatível com as características geográficas e sociais do município de Tarauacá. Essa organização contribui para: * Maior equidade no atendimento educacional entre Sistemas estadual e municipal; * Fortalecimento da política pública de EJA no município; * Organização curricular coerente com as diretrizes legais vigentes; * Melhoria na qualidade do ensino ofertado aos jovens e adultos.

III – CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos legais, pedagógicos, técnicos e administrativos, a Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos – EJA revela-se: * Legalmente fundamentada, em conformidade com a legislação educacional vigente; * Pedagogicamente adequada às especificidades da modalidade EJA; * Administrativamente viável para implantação no Sistema Municipal de Ensino.

III – DECISÃO DO CONSELHO
Diante do exposto, opina-se favoravelmente à aprovação e utilização da Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos – EJA no Sistema Municipal de Ensino de Tarauacá, recomendando-se o acompanhamento contínuo de sua execução pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Tarauacá – Acre, 23 de abril de 2026.

IEDA MARIA DOS AMAUACAS GOMES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ
Portaria nº 429, de 31 de março de 2026.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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