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Notificação Administrativa Nº002/2026 - MJD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Segunda Notificação Administrativa à empresa MJD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA por atraso na entrega de materiais referente ao Contrato nº 236/2026.
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13 de agosto de 2026
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2026
À Empresa: MJD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Assunto: Segunda Notificação Administrativa – Atraso na entrega de materiais – Contrato nº 236/2026.
Prezados Senhores,
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, por intermédio da Gestora e do Fiscal do Contrato nº 236/2026, celebrado em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90004/2025, vem, por meio desta, NOTIFICAR, pela segunda vez, essa empresa em razão do descumprimento das obrigações assumidas no referido contrato.
Registra-se que esta Administração já expediu a Notificação Administrativa nº 001/2026, concedendo prazo para manifestação e regularização da entrega dos materiais contratados. Todavia, até a presente data, verifica-se que a obrigação contratual permanece pendente, configurando a continuidade do inadimplemento.
O atraso na execução contratual compromete o planejamento das atividades desta Secretaria, ocasiona prejuízos à Administração Pública e caracteriza infração contratual passível de aplicação das sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Dessa forma, fica a empresa MJD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. NOTIFICADA, em caráter definitivo, para que promova a entrega integral dos materiais pendentes ou apresente justificativa formal no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta notificação.
Adverte-se que esta constitui a última oportunidade administrativa concedida à contratada para regularização da execução contratual.
Decorrido o prazo sem que haja o cumprimento da obrigação ou apresentação de justificativa apta a afastar a mora, esta Secretaria adotará, de imediato, as providências legais cabíveis, mediante instauração de Processo Administrativo Sancionador, destinado à apuração da responsabilidade da contratada e à aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Contrato Administrativo e demais normas aplicáveis, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais que se mostrarem necessárias à tutela do interesse público.
Solicita-se que eventual manifestação seja protocolada junto à Secretaria Municipal de Agricultura, acompanhada da documentação comprobatória pertinente.
Tarauacá – Acre, 14 de julho de 2026.
Maria Francimar de Souza Abreu
Gestor do Contrato Port. Nº 714/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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