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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Notificação - Contrato N°236/2026 - MJD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - PE n°04/2025
Notifica a empresa MJD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA por atraso na entrega de materiais do Contrato nº 236/2026.
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12 de agosto de 2026
ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026
À Empresa: MJD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Assunto: Atraso na entrega de materiais – Contrato nº 236/2026. Prezados Senhores,
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, por intermédio do Gestor e do Fiscal do Contrato nº 236/2026, firmado em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90004/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob demanda, de materiais de construção, materiais de manutenção em geral, equipamentos, materiais hidráulicos, elétricos e afins, vem, por meio desta, NOTIFICAR essa empresa pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Conforme a Ordem de Fornecimento regularmente emitida, a entrega dos materiais deveria ocorrer no prazo de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, nos termos da Cláusula 3.11 do Contrato nº 236/2026.
Entretanto, transcorrido o prazo contratualmente estabelecido, constatou-se que os materiais solicitados não foram entregues, configurando atraso na execução do objeto contratado e descumprimento das obrigações assumidas.
Nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado na execução contratual poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Dessa forma, fica essa empresa NOTIFICADA para que, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, apresente justificativa formal para o atraso verificado e informe as providências adotadas para a imediata regularização da entrega dos materiais objeto do Contrato nº 236/2026.
A ausência de manifestação no prazo estabelecido, ou a apresentação de justificativa considerada insuficiente pela Administração, poderá ensejar a instauração de Processo Administrativo Sancionador, com vistas à apuração da responsabilidade da contratada e eventual aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Contrato Administrativo, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, declaração de inidoneidade, quando cabível, e eventual rescisão contratual.
Solicita-se que a resposta seja protocolada junto à Secretaria Municipal de Agricultura, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes para comprovação de suas alegações.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Tarauacá – Acre, 03 de julho de 2026.
Maria Francimar de Souza Abreu
Gestor do Contrato Port. Nº 714/2026
Dhenmerson Feitoza de Alencar
Fiscal do Contrato Port. Nº 714/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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