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Número do Processo:

DECRETO Nº018, DE 03 DE MARÇO DE 2026 - NOMEAÇÃO EQUIPE TÉCNICA PME

Instituir e nomear a Equipe Técnica para elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, do Município de Tarauacá.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14227

246

20 de março de 2026

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 018, DE 03 DE MARÇO DE 2026

“Instituir e nomear a Equipe Técnica para elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, do Município de Tarauacá”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, inciso V, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1° Instituir e nomear a Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de TARAUACÁ/AC conforme a Lei n.º 1.145/2025 de 01/09/2025, que institui o FORUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no município de Tarauacá.

Art. 2° São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:
I – Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais e instituir indicadores confiáveis relativos à educação em âmbito municipal;
II – Relacionar metas e estratégia de forma cronológica;
III – Analisar as estratégias anuais de monitoramento, emitir nota técnica quando necessário, para futura revisão do Plano Municipal de Educação;
IV – Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME; V- Elaborar a versão preliminar e revisão do Plano Municipal de Educação e encaminhar o documento à Secretaria Municipal de Educação para análise e validação;
VI – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação que a Secretaria Municipal de Educação entender necessários;
VII – Verificar previsões orçamentárias e participar efetivamente da elaboração do PPA – LDO e LOA do município;
VIII – Verificar prazos e o período de validação (bianual);
IX – Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;
X – Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir as metas do PME.

Art. 3° Nomear, para compor a Equipe Técnica de que trará o presente decreto, os seguintes membros:
Comissão técnica de Elaboração e Monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) de Tarauacá e de Acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE):
1. Carlos Gomes de Sousa- Presidente
2. José Ivonaldo Benigno Gomes- Núcleo de Educação
3. Ademilton da Silva Lima Júnior- CME- Conselho Municipal de Educação
4. José da Cruz Lopes Leite- CME- Conselho Municipal de Educação- Gestor Escola Municipal
5. Maria Débora Oliveira de Mourão- Gestora Escola Estadual
6. Erlan de Lima Mourão- EJA
7. Maria Docarmo de Lima Albuquerque- CAE (Conselho de Alimentação Escola)
8. Iêda Maria dos Amauacas Gomes- CAE (Conselho de Alimentação Escolar)
9. Janaina Araujo Furtado Acioly- Câmara de Vereadores
10. Marina Bezerra Machado- SEME Secretaria Municipal de Educação
11. Daiana da Costa Azevedo- IFAC- Instituto Federal do Acre
12. Francisco Jorge do Nascimento Aragão- Professores
13. Alexandro de Souza Bispo- Ensino Especial ( APAE)
14. Nayara Soares de Lima Viana- Promotoria de Justiça
15. João Evangelista Gonçalves Maciel- SINTEAC
16. Franscisco Heliton Alves Damasceno- SEME- Secretaria Municipal de Educação Tarauacá.
17. José Franscisco Sena de Souza- SEME- Secretaria Municipal de Educação
18. Alexandra Farias Alves – SEME- Secretaria Municipal de Educação
19. Francisca Herlandia da Silva Barreto- SEME- Secretaria Municipal de Educação.
20. Antonia Missilene Araujo Cordeiro- SEME- Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito de Tarauacá-Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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