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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Lei Nº1212/2026 - Criação Gratificação GRETI e Adicional AAEI
Cria a Gratificação de Regime Especial de Tempo Integral (GRETI) e o Adicional de Apoio Escolar Integral (AAEI) para profissionais de educação da rede municipal.
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1 de julho de 2026
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI Nº 1.212, DE 24 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a criação da Gratificação de Regime Especial de Tempo Integral – GRETI e do Adicional de Apoio Escolar Integral – AAEI aos profissionais lotados nas Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Tarauacá, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre... faz saber ao povo de Tarauacá, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei;
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Tarauacá, a Gratificação de Regime Especial de Tempo Integral – GRETI, destinada aos professores em efetivo exercício nas unidades escolares que funcionem em regime de tempo integral.
Art. 2º – A Gratificação de Regime Especial de Tempo Integral corresponderá ao percentual de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o vencimento-base dos profissionais do ensino, enquanto perdurar sua lotação e efetivo exercício em unidade escolar de tempo integral.
Art. 3º – Fica instituído o Adicional de Apoio Escolar Integral – AAEI, devido aos profissionais lotados nas escolas municipais de tempo integral, em razão da ampliação da jornada escolar, da complexidade das atividades desenvolvidas e da necessidade de funcionamento contínuo das unidades.
Art. 4º – Farão jus ao Adicional de Apoio Escolar Integral – AAEI os profissionais lotados em escolas de tempo integral, conforme as seguintes categorias:
I – Gestor escolar (diretor);
II – Coordenador de ensino;
III – Coordenador pedagógico;
IV – Professores;
V – Secretários escolares;
VI – Assistentes administrativos;
VII – Merendeiras;
VIII – Auxiliares de serviços gerais;
IX – Monitores;
X – Cuidadores;
XI – Vigias;
XII – Demais servidores de apoio técnico-administrativo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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