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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Lei Nº1.221/2026 - Abertura de Crédito Especial - Escola 15 de Junho
Abertura de Crédito Especial para construção da Escola 15 de Junho.
14316
92
7 de julho de 2026
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI Nº 1.221, DE 23 DE JULHO 2026.
“Dispõe sobre abertura de Créditos Especial para viabilizar a execução orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, com alteração das Leis do PPA 1.184/2025 2026-2029, LDO 1.185/2025 e LOA 1.186/2025 para viabilidade do Projeto Construção da Escola 15 de Junho, através de Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino – FNDE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2026 a 2029, instituído pela n° Lei 1.184/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.185/2025 e Lei Orçamentária Anual 1.186/2025, passando a incorporar a ação Projeto Construção da Escola 15 de Junho, através de Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino – FNDE, no montante de R$ 1.405.126,59 (Hum milhão quatrocentos e cinco mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos) e contrapartida em RP ( Recursos Próprios) no montante de R$ 2.344.873,41 (Dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos). O total da obra ficará em R$ 3.750.000,00 ( três milhões, setecentos e cinquenta mil reais).
Entidade: Prefeitura Municipal de Tarauacá
Órgão: 08 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade: 010 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação FUNDEB Função: 12 – Educação
Sub função : 361 – Ensino Fundamental
Programa: 12 – Tarauacá Melhor com Educação de Qualidade
Projeto/Atividade: – 1.688 – Conclusão da Escola 15 de Junho
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso 1.569.00 – Outras Transferências de Recursos do FNDE – R$ 1.405.126,59 (Hum milhão quatrocentos e cinco mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos)
Fonte de Recurso: 1.500.32 – Recursos não vinculados de impostos MDE – Creche R$ 2.344.873,41 (Dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos)
Valor Total da Ação: R$ 3.750.000,00 ( três milhões, setecentos e cinquenta mil reais).
Meta: Construção da Escola 15 de Junho
Art.2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual para o Exercício 2026 através de Crédito Especial com a finalidade de atender as ações necessárias para execução do Projeto de Construção da Escola 15 de Junho, através Termo de Compromisso Repactuado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino – FNDE, em anexo.
§ 1º Os repasses de recursos do FNDE para execução da(s) obra(s) serão transferidos em parcelas, após a aferição da evolução física da(s) obra(s), comprovada mediante relatório de vistoria inserido pelo ente federado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), Módulo Obras.2.0, e aprovado pela equipe técnica do FNDE, conforme normas editadas pela Autarquia;
Art.3 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° – PPA – Plano Plurianual nº 1.184/2025 para o quadriênio 2026-2029, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 nº 1.185/2025, e LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.186/2025 para o exercício de 2026.
Art. 4° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir da data de sua publicação
Tarauacá – AC, em 23 de julho de 2026.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito do Município de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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