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Número do Processo:

Lei Nº1.192/2026 - Institui a Semana da Cultura Evangélica

Institui a Semana da Cultura Evangélica no Município de Tarauacá e dá outras providências.

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14331

308

18 de agosto de 2026

TARAUACÁ

LEI Nº 1.192, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

“Institui a Semana da Cultura Evangélica no Município de Tarauacá e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Tarauacá a Semana da Cultura Evangélica, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

Art. 2º - A Semana da Cultura Evangélica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - A Semana da Cultura Evangélica tem por objetivos:
I – Promover a valorização da cultura evangélica como manifestação cultural e social;
II – Incentivar a realização de eventos artísticos, musicais, sociais e culturais;
III – Fomentar ações de cunho social, educacional e beneficente;
IV – Promover a integração entre igrejas, entidades religiosas e a sociedade;
V – Estimular a cultura da paz, da solidariedade e da cidadania.

Art. 4º - Durante a Semana da Cultura Evangélica poderão ser realizados:
I – Cultos, apresentações musicais e culturais;
II – Palestras, seminários e conferências;
III – Ações sociais, como atendimento comunitário, doação de alimentos e serviços voluntários;
IV – Eventos esportivos e atividades para crianças e jovens;
V – Outras atividades que promovam valores cristãos e sociais.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com igrejas, associações, entidades religiosas e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tarauacá - Acre, 12 de agosto de 2026.

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito do Município de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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