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Número do Processo:

Lei nº 1.210/2026 - Altera Lei nº1.122/2025 - Atribuições Fiscal de Tributos

Altera a Lei Municipal nº 1.122/2025, para ampliar, em caráter temporário e excepcional, as atribuições do cargo de Fiscal de Tributos.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14325

187

11 de agosto de 2026

ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE TARAUACÁ

LEI Nº 1.210, DE 17 DE JUNHO DE 2026

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.122/2025, para ampliar, em caráter temporário e excepcional, as atribuições do cargo de Fiscal de Tributos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; faz saber ao povo de Tarauacá, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei;

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.122, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 2º (...) XIV - Exercer, em caráter temporário e transitório, as atribuições de Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM... XV - Fiscalizar o cumprimento das disposições contidas na Lei Municipal n.º 1.201/2026, que institui a Zona Urbana de Restrição (ZUR)...”

Art. 2º. A atribuição temporária de Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM, perdurará até a nomeação e posse dos aprovados no próximo concurso público...

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Tarauacá – AC, em 17 de junho de 2026.

Rodrigo Damasceno Catão

Prefeito do Município de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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