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Número do Processo:

Lei N°1.201/2026 - Institui a Zona Urbana de Restrição - ZUR

Institui a Zona Urbana de Restrição (ZUR) de circulação de veículos de carga e de operação de serviço de carga e descarga no Município de Tarauacá-Ac.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14325

185

11 de agosto de 2026

ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE TARAUACÁ

LEI Nº 1.201, DE 25 DE MAIO DE 2026

“Institui a Zona Urbana de Restrição de circulação de veículos de carga e de operação de serviço de carga e descarga no Município de Tarauacá-Ac, observando também as peculiaridades do solo predominantemente tipo tabatinga, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ-AC, usando da atribuição que lhe é conferida no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, V, da Lei Orgânica do Município e, ainda, sob os auspícios do disposto nos arts. 1º, § 2º; 21, II, VI e VIII; 23, III; 24, II, V, VI e VIII; da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, faz saber ao povo de Tarauacá, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei:

TÍTULO I - DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA E OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA

Art. 1º Esta Lei institui a Zona Urbana de Restrição (ZUR) de circulação de veículos de carga e de operação do serviço de carga e descarga no de Tarauacá-AC.

Capítulo I - DA ZONA URBANA DE RESTRIÇÃO (ZUR)

Art. 2º A circulação de veículos automotores e serviço de carga e descarga de qualquer natureza na Zona Urbana de Restrição (ZUR), será:

I – Caminhões leves tipo ¾ e/ou VUC, o modelo é um mini caminhão composto por 2 eixos, um frontal e outro traseiro: 4.000 Kg - (PBT);

II – Caminhões 2 (dois) eixos, sendo 1(um) eixo simples para a dianteira (uma roda de cada lado) e outro para a parte traseira (uma roda de cada lado): 6.000 Kg - (PBT);

III – Caminhões Truck ou trucado com 1(um) eixo simples para a dianteira (uma roda de cada lado) e um duplo para a parte traseira (duas rodas de cada lado): 12.000 Kg - (PBT);

IV – Caminhão com 6(seis) eixos, sendo 3(três) eixos do cavalo mecânico e os 3(três) eixos do semirreboque: 30.000 Kg – (PTB);

V – Hexatrem, Rodotrem, Tritrem, Bitrem ou treminhão, deverão ser desacoplados o semirreboque antes de atravessar o ponto de controle de segurança (guarita) ou entrada da Cidade...

[Transcrições omitidas para brevidade neste exemplo, mas contendo texto integral no processamento real]

Art. 31º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tarauacá – AC, em 25 de maio de 2026.

Rodrigo Damasceno Catão

Prefeito do Município de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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