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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Lei N°1.188/2026 - Regulamentação de Diárias para Vereadores e Servidores
Dispõe sobre a regulamentação para concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara do Município de Tarauacá.
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14 de abril de 2026
TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI Nº 1.188, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a regulamentação para concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara do Município de Tarauacá e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de diárias aos Vereadores do Município de Tarauacá, destinadas a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando em deslocamento a serviço do Poder Legislativo, fora do Município.
Art. 2º - AS diárias somente poderão se concedidas quando o deslocamento do Vereador ocorrer para:
I – Participação em cursos, seminários, congressos, capacitações ou eventos de interesse do Poder Legislativo;
II – Reuniões com órgãos públicos, entidades governamentais ou instituições privadas, desde que relacionadas ao exercício do mandato;
III – representação oficial do Município ou da Câmara Municipal.
Art. 3º - A concessão de diárias dependerá de prévia autorização da Mesa Diretora, mediante requerimento fundamentado, no qual constem:
I - O objetivo da viagem;
II – O local de destino;
III – O período de afastamento;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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