top of page
Número do Processo:

Lei N°1.187/2026 - Atualização do Piso Salarial do Magistério

Atualiza o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Tarauacá.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14232

255

27 de março de 2026

ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE TARAUACÁ LEI Nº 1.187, DE 18 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Tarauacá, nos termos da Medida Provisória nº 1.334, de 2026, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Tarauacá, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Medida Provisória nº 1.334, de 2026. Art. 2° - O piso salarial profissional nacinal do magistério público municipal será reajustado no percentual de 6% (seis por cento), percentual superior ao índice mínimo de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) previsto na Medida Provisória nº 1.334/2026. §1º - A tabelo de vencimentos (Anexo Único), com os valores atualizados pelo percentual do caput, que é parte integrante desta Lei, terá efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026. §2º - A partir de março de 2026, os vencimentos serão pagos nos valores mensais integralmentes atualizados, conforme Anexo Único. Art. 3° - A jornada de trabalho do professor da rede municipal de ensino de Tarauacá é de 25h e 30h semanais, para fins de aplicação do piso salarial profissional nacional. Art. 4° - Em razão do reajuste de que trata esta Lei, o vencimento básico inicial da carreira do magistério público municipal, correspondentes às jornadas de trabalho previstas no artigo anterior, será a prevista no anexo único, observado o valor proporcional ao piso nacional fixado para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, qual seja R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos). Art. 5° - O reajuste de que trata esta Lei incidirá sobre o vencimento base inicial da carreira, com repercussão nas demais referências, classes e níveis, conforme disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal. Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observado o disposto na legislação orçamentária e financeira. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2026. ANEXO ÚNICO CLASSE25H30H A3.206,663.847,97 B3.366,984.040,35 C3.535,344.242,35 D3.712,084.454,05 E3.897,694.677,24 F4.092,674.911,06 G4.297,215.156,67 H4.512,085.414,49 I4.737,695.685,21 J4.974,575.969,53 L5.223,306.268,03 M5.484,466.581,39 RODRIGO DAMASCENO CATÃO Prefeito de Tarauaca
Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Ver no Licon

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo Tarauaca 2025-2028 06.01.2025 (1).png

Fale com a Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Tarauacá - Estado do Acre

CNPJ 34.693.564/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱(68) 99282-6130

🏢 Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395 CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC

📅Aberto ao público: 07h00min às 14h00min

📧 gabinete@tarauaca.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page