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Prefeito Rodrigo Damasceno Catão
Vice Marilete Vitorino de Sirqueira
Lei N°1.187/2026 - Atualização do Piso Salarial do Magistério
Atualiza o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Tarauacá.
14232
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27 de março de 2026
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI Nº 1.187, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Tarauacá, nos termos da Medida Provisória nº 1.334, de 2026, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Tarauacá, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Medida Provisória nº 1.334, de 2026.
Art. 2° - O piso salarial profissional nacinal do magistério público municipal será reajustado no percentual de 6% (seis por cento), percentual superior ao índice mínimo de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) previsto na Medida Provisória nº 1.334/2026.
§1º - A tabelo de vencimentos (Anexo Único), com os valores atualizados pelo percentual do caput, que é parte integrante desta Lei, terá efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026.
§2º - A partir de março de 2026, os vencimentos serão pagos nos valores mensais integralmentes atualizados, conforme Anexo Único.
Art. 3° - A jornada de trabalho do professor da rede municipal de ensino de Tarauacá é de 25h e 30h semanais, para fins de aplicação do piso salarial profissional nacional.
Art. 4° - Em razão do reajuste de que trata esta Lei, o vencimento básico inicial da carreira do magistério público municipal, correspondentes às jornadas de trabalho previstas no artigo anterior, será a prevista no anexo único, observado o valor proporcional ao piso nacional fixado para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, qual seja R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos).
Art. 5° - O reajuste de que trata esta Lei incidirá sobre o vencimento base inicial da carreira, com repercussão nas demais referências, classes e níveis, conforme disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observado o disposto na legislação orçamentária e financeira.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2026.
ANEXO ÚNICO
CLASSE25H30H
A3.206,663.847,97
B3.366,984.040,35
C3.535,344.242,35
D3.712,084.454,05
E3.897,694.677,24
F4.092,674.911,06
G4.297,215.156,67
H4.512,085.414,49
I4.737,695.685,21
J4.974,575.969,53
L5.223,306.268,03
M5.484,466.581,39
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauaca
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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