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Número do Processo:

Lei N°1096/2024 Confissão de dívida e Parcelamento de dívida a SANEACRE

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13827

26 de julho de 2024

Gabinete do Prefeito(a)

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI N°1.096, de 25 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a realizar confissão de dívida e parcelamento de dívida junto a SANEACRE
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a confissão de dívida e o seu respectivo parcelamento junto a Agência de Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre - SANEACRE no montante de R$ 65.161,14 (sessenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e catorze centavos).


Parágrafo único. O parcelamento contará com uma entrada de R$ 5.161,14 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e catorze centavos) e 48 (quarenta e oito) sucessivas parcelas de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).


Art. 2º A quantia acima, objeto do parcelamento, refere-se aos meses 10/2019, 11/2019, 12/2019, 01/2020, 02/2020, 03/2020, 04/2020, 05/2020, 06/2020, 
08/2020, 02/2021, 05/2021, 07/2021, 10/2021, 03/2022, 10/2022, 11/2022, 12/2022, 02/2023, 04/2023, 06/2023, 07/2023, 09/2023, 10/2023, 12/2023, 01/2024, 
03/2024.


Parágrafo único. A parcelas vencidas referem-se aos contratos 7008955, 7009256, 7009348, 7079427, 7007983, 7025888, 7025528, 7026953, 7093588, 7092761, 7072892, 7092836, 7092477, 7026867, 7025650, 7094384, 7027747 e 7025608, conforme memorial apenso ao presente.


Art. 3º As despesas correntes da execução da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 Gabinete da Secretaria de Finanças
Proj./Ativ. 2.027 Controle de dívida
73 3.2.90.21.00.00.00.00.0500 Juros sobre a dívida por contrato
74 4.6.90.71.00.00.00.00.0500 Principal da dívida contratual resgatado


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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